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Moradora do ES será indenizada após mala com presentes para família ser extraviada e danificada

Devido o prejuízo material e moral causado pela falha na prestação de serviço da empresa, a passageira pediu indenização

Thamiris Guidoni

Redação Folha Vitória
Foto: Divulgação

Uma moradora de Nova Venécia será indenizada em R$ 2.5 mil após a mala com presentes para familiares ser extraviada e danificada. De acordo com informações publicadas no site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a mulher disse que comprou as passagens para Lisboa, e que com o extravio de uma das bagagens que foi entregue após a data prevista, a mala foi danificada e os presentes estavam quebrados.  

Em contestação, a empresa responsável alegou que o extravio da bagagem foi temporário e o Código Brasileiro de Aeronáutica deveria prevalecer sobre o Código de Defesa do Consumidor, visto que a mala foi devolvida dentro do prazo de 48 horas. E afirmou ainda que não havia identificação na bagagem que caracterizava o conteúdo como frágil, por isso, alegou que o pedido de dano material deveria ser julgado improcedente.

O juiz da 2° Vara Cível de Nova Venécia analisou a situação, e chegou a conclusão de que a consumidora não comprovou o prejuízo material causado pela companhia aérea ao falhar na entrega da mala, não sendo possível dar continuidade com o pedido de indenização para reparar o dano material.

Quanto ao pedido por danos morais, o juiz entendeu que é necessário utilizar o Código de Defesa do Consumidor para julgar a ação. “No tocante ao quantum da indenização, considerando a gravidade do fato, a qualidade da ofendida, a capacidade financeira da ofensora e as peculiaridades do caso, vejo que o valor de R$ 2.5 mil é razoável a título de indenização por dano moral, visto que a autora tinha outras três malas durante a viagem e, por isso, teve seu prejuízo atenuado”, destacou na decisão.

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