Geral

Procon faz recomendações na hora de contratar serviço de van escolar. Veja!

De acordo com o órgão, é preciso observar, ainda, como o motorista recepciona as crianças na porta da escola e se, além dele, há outro adulto acompanhando os pequenos

Foto: Divulgação/PMCI

Pais e responsáveis que pretendem contratar serviços de transporte escolar para suas crianças devem ficar atentos às orientações do Procon para evitar problemas. Buscar recomendações sobre a empresa com outras pessoas que já tenham utilizado o serviço e, também, junto à escola ou ao sindicato da categoria está entre as dicas.

De acordo com o órgão, é preciso observar, ainda, como o motorista recepciona as crianças na porta da escola e se, além dele, há outro adulto acompanhando os pequenos.

“Tente obter o endereço e o telefone do motorista”, enfatiza o coordenador do Procon Municipal, Rogerio Athayde, ao acrescentar que é importante se atentar para as condições de higiene, conforto e segurança do veículo. “É muito importante ver se há um cinto de segurança para cada ocupante e se as janelas não abrem mais do que 10 centímetros”, complementa.

Ainda segundo ele, pais e responsáveis devem procurar saber se o serviço é cobrado durante os meses de férias (se há a possibilidade de negociar um abatimento, por exemplo) ou se pode ser prestado fora dos meses normais (em caso de recuperação do aluno, dentre outros).

Contrato

Rogerio Athayde lembra que, ao firmar o contrato de prestação de serviço, é preciso constar por escrito tudo o que for combinado entre as partes, principalmente a identificação e o telefone, bem como as condições gerais, como período de vigência, horário e endereço de saída e chegada, valor da mensalidade, data e forma de pagamento, índice e forma de reajuste, percentual de multa e encargos por atraso no pagamento e condições para rescisão antecipada.

“Em caso de cancelamento do contrato, o pedido deve ser feito por escrito, com cópia protocolada, atentando-se para as condições acordadas na contratação”, ressalta.

Ele frisa ainda que, em situações de falta do aluno, o desconto proporcional no preço é uma questão a ser acordada entre as partes. “Entretanto, se houver algum problema com o veículo ou com o próprio condutor, o serviço deverá ser prestado através de outra condução ou motorista, com as mesmas normas de segurança”, acrescenta o coordenador.

Quem pode transportar

Athayde salienta que o transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas (no sistema de autogestão). “Caso a escola possua transporte próprio ou mantenha convênio com algum motorista ou empresa, este deve ser optativo, desde que devidamente credenciado no estabelecimento”, finaliza.

Pontos moeda