Geral

ONG do ES quer cumprimento de nova lei e prisão para quem discriminar pessoas com deficiência

A reformulação da Lei prevê ainda que o poder público seja responsável pelas obras das calçadas cidadãs e ainda define o que é discriminação às pessoas com deficiência

Nova legislação prevê prisão para quem discriminar pessoas com deficiência. Foto: ​Agência Brasil

A partir de agora a discriminação da pessoa com deficiência pode terminar em prisão. É que desde o início do ano está em vigor em todo o país a Lei Brasileira de Inclusão (LBI - Lei 13.146/15), cujas sanções, em caso de descumprimento, podem chegar a prisão com pena de até cinco anos de reclusão.

A presidente da Comissão Especial dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB, Maristela Lugon, destaca a importância da nova legislação. “Ela representa uma conquista para as pessoas com deficiência, e é fruto de anos de luta desse grupo que sofre historicamente com preconceito e discriminação. A LBI vem para fortalecer o reconhecimento de direitos já feitos pela Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD)”, informou.

De acordo com José Olympio Rangel Barreto, que é cadeirante e presidente do Movimento Organizado de Valorização da Acessibilidade (MOVA) a discriminação é diária e tem que ser punida. “A nossa dificuldade não é só fazer a acessibilidade, mas fazer com que as pessoas aceitem o deficiente na sociedade”, disse.

Além da prisão, a nova Lei também determina que as obras das calçadas cidadãs fiquem sob a responsabilidade dos governos estaduais e municipais. “A obrigatoriedade de construção de calçadas acessíveis pelo Poder Público já chegou tarde, porque a pessoa com deficiência não pode depender do particular para exercer seu direito de ir e vir. Essa obrigação é sim do poder público. A ideia é que sejam feitas calçadas padronizadas, de forma a possibilitar o transito de todas as pessoas”, destacou Maristela.

Para José Olympio, o MOVA pode ajudar nesses processos que devem ser abertos por descumprimento das determinações da LBI. “Nós queremos que a lei seja cumprida e é isso que vamos fazer. Nosso propósito é entrar com ações judiciais contra qualquer tipo de ato que seja discriminatório, seja a rampa que não está na angulação correta, ou mesmo o hotel que não oferece a quantidade de quartos com acessibilidade”, informou.

MOVA debate direitos das pessoas com deficiência no ES. Foto: ​Reprodução Facebook

Nem todos os artigos da lei estão em vigor, pois foram determinadas algumas datas para que os estabelecimentos sejam adaptados ao modelo adequado para atender às diversas formas de deficiência. Segundo a LBI “toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades como as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação”.

De acordo com Olympio essas é uma das definições mais importantes. “As pessoas com deficiência têm diretos como todo cidadão. Quando você não tem acesso às coisas, você não tem nada. Não tem convívio social. A cultura no Brasil é tratar a gente como coitadinho, doente. Nós não somos isso. Muitas vezes a gente ouve que o cadeirante, por exemplo, não quis ajuda para subir a rampa. Mas, você precisou de ajuda para subir? Temos que ter o direito de ir e vir com segurança, autonomia e total independência ”, destacou.

Punições

A orientação da Comissão Especial dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB, é que a pessoa que se sentir discriminada registre um boletim de ocorrência, em alguma delegacia. O delegado poderá instaurar um inquérito policial que será encaminhado do ao Ministério Público onde será oferecida a denúncia. Segundo Maristela, a vítima também pode procurar diretamente o Ministério Público, a OAB ou outros órgãos de proteção à pessoa com deficiência.

Maristela também ressalta que é possível prisão em flagrante. “O próprio art. 7º da LBI traz como dever de todos comunicar às autoridades competentes qualquer discriminação contra pessoa com deficiência. O suposto autor do fato deverá ser imediatamente levado ao DPJ, para que se apure o caso”, informou.

Segundo o Comitê da Pessoa com Deficiência da ONU, deficiente não é a pessoa, e sim o ambiente que não a acolhe devidamente.  “Estabelecimentos públicos e privados que atendam ao público como hotéis, escolas, supermercados, shoppings, clubes, etc, devem estar adaptados a receber todas as pessoas com deficiência. Caso isso não ocorra, os responsáveis poderão responder pelo crime de discriminação, previsto no art.88 da LBI”, esclareceu a presidente da Comissão da OAB.

Confira algumas mudanças apresentadas pela Nova Lei

Educação
- Proibição de escolas privadas cobrarem mais de alunos com deficiência
- Oferta de profissionais para apoio escolar
- Escolas de idiomas, informática e outros cursos livres são obrigados a oferecer material acessível

Comunicação, Cultura e Lazer
- Salas de cinema terão que exibir semanalmente ao menos uma sessão acessível com Libras, legenda closed caption e audiodescrição
- Hotéis deverão oferecer ao menos 10% de dormitórios acessíveis
- Pronunciamentos oficiais, propaganda eleitoral obrigatória e debates transmitidos pelas emissoras de televisão devem ser acessíveis
- Nos lançamentos de livros deverão ser disponibilizadas as versões acessíveis dos títulos

Trabalho
- Estímulo a capacitação simultânea à inclusão no trabalho
- Trabalhador com deficiência ou o seu dependente poderá sacar o seu FGTS para comprar cadeiras de rodas, órteses, próteses e materiais especiais

Direitos e ações ao combate ao preconceito
- Pessoas com deficiência intelectual terão direito a voto, ao casamento e a ter filhos
- Proibição de planos de saúde cobrarem  a mais de pacientes com deficiência
- Garantia de acessibilidade no acesso a Justiça para todos os envolvidos no processo
- A reforma de todas as calçadas passa a ser de obrigação do Poder Público, que deverá tornar todas as rotas acessíveis

Pontos moeda