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Troco em dinheiro ou bala? Veja os direitos dos consumidores na hora do pagamento

Diante de situações como essa, é de inteira responsabilidade do estabelecimento ter o troco para os clientes

Troco em dinheiro ou bala? Veja os direitos dos consumidores na hora do pagamento Troco em dinheiro ou bala? Veja os direitos dos consumidores na hora do pagamento Troco em dinheiro ou bala? Veja os direitos dos consumidores na hora do pagamento Troco em dinheiro ou bala? Veja os direitos dos consumidores na hora do pagamento
Foto: Pixabay

Veja se você já passou por essa situação: ao chegar no caixa para pagar por determinado produto, você faz o pagamento com dinheiro e o atendente diz que não tem troco. Normalmente, qual é a saída que o funcionário indica? Te dá o troco em balas? Pergunta se você tem trocado?

Diante de situações como essa, é de inteira responsabilidade do estabelecimento ter o troco para os clientes. É considerada prática abusiva impor ao cliente receber mercadorias em forma de troco, como balas e chicletes, assim como arrendondar o valor para cima, se negar a devolver a diferença em dinheiro ou se recusar a vender.

O Procon da Serra alerta que o consumidor não pode ser responsabilizado ou culpado pela falta de troco. “Se o consumidor tem dinheiro para pagar pelo produto ou serviço, o estabelecimento tem de se preparar. O troco, assim como a emissão de nota fiscal, é obrigação legal de todo fornecedor de produtos e serviços. Se ele coloca o preço com valores ‘quebrados’, ele tem de se preparar para o troco”, disse a diretora do Procon da Serra, Nívia Passos.

Se o estabelecimento não tiver o troco, deve arredondar o preço para baixo, em favor do consumidor. “Por exemplo, se o produto custa R$ 9,70 e o estabelecimento não tem troco para R$10, deve diminuir o preço do produto para R$9, R$8 ou até ter o valor para dar o troco ao cliente. Da mesma forma, para produtos que custam R$9,99 por exemplo. Se o consumidor pagar com R$10 e quiser o troco, o comerciante tem de devolver R$0,01. Se não tiver, tem que devolver R$0,05 ou R$0,10”, explicou Nívia.

Em alguns casos, o estabelecimento pode sugerir ao consumidor se ele pode realizar o pagamento com cartão. Nívia lembra que o consumidor precisa observar com atenção se essa é uma boa saída, pois comerciantes podem cobrar preços diferentes para pagamentos em dinheiro, cartão de débito ou cartão de crédito, de acordo com a Lei nº 13.455/2017. Caso o cliente queira pagar com cartão, é bom lembrar que o estabelecimento não pode estipular valor mínimo para pagamento com cartão de débito ou crédito.

A situação de falta de troco costuma ser ainda mais recorrente para quem usa o transporte público. Para essas situações, as determinações do Código de Defesa do Consumidor são as mesmas: a empresa é a responsável por ter troco para os passageiros e não pode impedir que ele faça a viagem, da mesma forma não pode limitar o valor máximo para troco. “Quando não há troco para o passageiro, é comum ele ser autorizado a usar o serviço sem pagar. O que não pode de jeito nenhum é ele ser punido”, afirmou a diretora do Procon.

Porém, Nívia ressalta que é sempre bom, em qualquer situação, o consumidor usar o bom senso e tentar se programar, principalmente quando precisar realizar viagens de transporte público. “É válido a gente estimular a prática de usar o dinheiro trocado para facilitar os pagamentos e trocos”, disse.

O Procon da Serra orienta que caso o consumidor passe por alguma dessas situações, anote o máximo de informações possíveis sobre o estabelecimento ou transporte (como horário e placa) e acione o órgão. 

*As informações são da Prefeitura da Serra