CARNAVAL 2020

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Vai alugar imóvel durante o Carnaval? Fique atento para não ter 'dor de cabeça'!

De acordo com o advogado Raphael Marques, o consumidor deve tomar algumas precauções

Foto: pexels

No período de carnaval, o aluguel de um imóvel para temporada costuma ser a opção mais escolhidas pelos foliões, principalmente para quem viaja em grupo de amigos ou com a família, já que os preços costumam ser mais atrativos que hotéis e pousadas.

No entanto, é preciso tomar alguns cuidados para que os momentos de lazer não sejam atrapalhados por aborrecimentos e o passeio se torne um verdadeiro pesadelo.

De acordo com o advogado Raphael Marques, o consumidor deve tomar algumas precauções, começando por pesquisas sobre a idoneidade do locador, seja ele uma imobiliária ou o proprietário do imóvel, além de checar as características anunciadas e aquelas existentes na entrega das chaves.

Caso o locatário não possa vistoriar o imóvel antecipadamente, cuidados como consultar o endereço no Google Maps, ou ferramentas similar, além de suas condições de acessibilidade, infraestrutura e segurança devem ser tomadas.

É interessante também obter informações com conhecidos que já tenham ocupado o imóvel, não confiando apenas em fotos ou no anúncio de sites.

Confira algumas dicas sobre o contrato de locação

>> Caso a locação seja feita diretamente com o proprietário, sem intermediação de uma imobiliária, por exemplo, faça um contrato detalhando o que foi tratado verbalmente, como as datas de entrada e saída do imóvel, nome e endereço do proprietário, preço e forma de pagamento, local de retirada e entrega das chaves.

>> Se o imóvel for mobiliado, devem constar a relação de móveis e utensílios, descrição e estado de conservação e o valor de indenização em caso de avarias ou inutilização.

>> Se contratar pela internet, salve ou imprima as telas, busque contato com o responsável pelo imóvel e saiba que, o site que realiza a intermediação também responde em caso de problemas com a locação.

>> Em ambos os casos, evite pagar o valor combinado integralmente e de forma antecipada, devendo ser guardados os recibos, extratos bancários e outros documentos que comprovem a transação.

Oferta descumprida

O advogado alerta que o locador é obrigado a cumprir com a oferta feita. Assim, se as condições da casa ou apartamento forem diferentes do que foi prometido, o locatário tem o direito de exigir a devolução do valor pago, como garante o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor.

Para tanto, o inquilino precisa desistir de ficar no imóvel. Se optar por permanecer no local, o consumidor pode negociar um abatimento no preço, proporcional à queda na qualidade das características oferta.

Havendo problemas, tente resolver amigavelmente com o fornecedor. Os principais sites especializados em aluguel de temporada possuem setores de relacionamento com o consumidor para tratar desse tipo de assunto.

Caso não obtenha sucesso, procure o Procon de sua cidade ou consulte um advogado de sua confiança.

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