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Posto do ES é condenado a pagar R$ 5,7 mil ao trocar diesel por gasolina

Empresa entrou na Justiça e alegou que, logo após o abastecimento, reparou algo estranho no desempenho do carro, que parou de funcionar dois dias depois

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Um erro no momento do abastecimento de um veículo saiu caro para um posto de combustíveis de Vitória. Uma empresa cliente do local teve uma caminhonete movida a diesel abastecida com gasolina e, agora, deve ser indenizada em R$ 5.742,86, referente ao valor gasto para reparar os danos causados ao veículo.

A empresa entrou na Justiça e alegou que, logo após o abastecimento, reparou algo estranho no desempenho do carro, que parou de funcionar dois dias depois quando transitava em uma rodovia federal. Posteriormente, foi constatado na oficina que havia gasolina no tanque.

A empresa afirmou também que, por meio da câmera de monitoramento, verificou junto ao gerente do posto que houve erro no momento do abastecimento. No entanto, as imagens não foram preservadas pelo estabelecimento.

A defesa do posto de combustível afirmou não haver comprovação de que o abastecimento ocorreu de forma imprópria e pediu o ingresso de sua seguradora como parte do processo. A seguradora, por sua vez, negou as alegações da empresa.

O juiz da 5ª Vara Cível de Vitória, responsável pela análise do caso, entendeu que o posto de combustíveis e a seguradora não conseguiram afastar as alegações de falha da prestação do serviço e dos danos decorrentes, razão pela qual condenou as requeridas a pagarem ao cliente indenização por danos materiais.

Segundo a sentença, o laudo emitido pelo perito,

“constatou que todos os serviços realizados no veículo, conforme as notas fiscais juntadas aos autos, foram referentes à limpeza e descontaminação do sistema de combustão e reservatório de combustível, concluindo que as evidências mostram que as afirmações do autor corroboram que a causa da perda de força do veículo foi devido à contaminação do sistema de combustão por abastecimento de combustível incompatível, gasolina em vez de diesel”.

O magistrado, no entanto, negou o pedido de indenização por danos morais feito pela empresa proprietária do veículo, após verificar que os danos ocasionados ao carro foram graves, porém incapazes de atingir a honra objetiva da empresa, bem como seu bom nome, fama e reputação.

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