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Casal receberá R$ 15 mil de indenização após receber falso resultado positivo de HIV em VV

O erro no processamento de dados ou no sistema teria causado o equívoco que gerou angústia ainda maior pelo fato do casal estar à espera de um bebê

Foto: divulgação/ tjes

Um casal será indenizado em R$ 15 mil após receber um falso resultado positivo de HIV, no Espírito Santo durante o período de pré-natal em um hospital no município de Vila Velha. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado.

De acordo com a decisão, houve falha na prestação de serviço que configura o dano moral, ainda que o erro no exame da gestante tenha sido verificado no mesmo dia em que o resultado foi divulgado, sobretudo por se tratar de um casal que estava à espera de um bebê.

“Os questionamentos, dúvidas e incertezas, surgidos com um resultado soropositivo, num casal com gestação em curso e já em estado avançado, são evidentes, e transbordam o mero aborrecimento, causando angústias sérias e profundas. No caso da gestante, o próprio profissional de saúde (médico), que tentou tranquilizá-la após a constatação do erro, diante do abalo emocional, do sofrimento experimentado, deu-lhe um atestado de dois dias para recuperação”, destacou o relator do processo, o desembargador substituto Raimundo Siqueira Ribeiro.

O relator, ao fixar a indenização em R$ 10 mil para a mulher e em R$ 5 mil para o homem, levou em consideração que esse valor seria uma forma de reparar o sofrimento e a angústia do casal pelo resultado positivo de HIV no curso de uma gestação e, ainda, inibir a reiteração de condutas similares por parte do hospital. O desembargador justificou a diferença das indenizações da primeira e do segundo autor da ação, que se deu “em razão do estado gravídico da primeira”.

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