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IPVA: não tenho dinheiro para pagar. Meu carro será guinchado?

Além da multa de 20% do imposto devido, quem não paga não pode licenciar o carro e corre o risco ter o veículo apreendido

Foto: Divulgação

Nesta sexta-feira (22) vence a última parcela do IPVA em São Paulo para os veículos com final placa 0.

O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é cobrado anualmente dos proprietários de carro, moto, ônibus, caminhões, entre outros veículos.

Não pagar o imposto pode levar até mesmo a perda do próprio veículo, além de multa que pode chegar a 20% do imposto devido (ou até 100%, caso haja inscrição na dívida ativa em São Paulo), apreensão do automóvel pela falta do licenciamento e inscrição do nome na dívida ativa do Estado e nos cadastros de inadimplentes.

Não há multa de trânsito para o não pagamento do IPVA.

Mas, se não pagar o imposto, o proprietário do veículo não poderá fazer o licenciamento do carro.

A falta desse licenciamento é que pode levar não só à multa de trânsito, mas também à apreensão do veículo, o que vai resultar em mais gastos, já que o dono do carro terá de pagar os dias parados no pátio do Detran, a própria remoção e todos os débitos pendentes.

Como acontece a cobrança

Cada Estado tem liberdade para decidir como faz a cobrança, já que o IPVA é um imposto estadual. Em São Paulo, acontece assim:

Até o ano passado, não era possível parcelar o débito do IPVA. O parcelamento só era permitido antes do vencimento.

Quem não pagava na data correta, deveria acertar o débito de uma vez só. Isso ainda acontece com quem vai pagar o débito na rede bancária. Passou da data do parcelamento, se for pagar no banco precisa quitar tudo de uma vez.

Mas, a partir desse ano, a Secretaria do Estado da Fazenda fez um convênio com duas empresas, a Taki e a Pinpag, que permitem o financiamento de todos os débitos (IPVA, multas, DPVAT, licenciamento) em até 12 vezes pelo cartão de crédito. Débitos antigos também podem ser parcelados, desde que não estejam inscritos na dívida ativa.

Confira as taxas de juros do parcelamento

Segundo o vice-presidente comercial da Pinpag, Luiz Claudio Oliveira Sacramento, a taxa média de juros cobrada na operação é de 3,5% ao mês. "Varia de acordo com o prazo do parcelamento", diz.

A diretora comercial da Taki, Marilia Nascimento, informa que a taxa também varia de acordo com a quantidade de parcelas. "A taxa cobrada para as operações parceladas em 12 meses é de 2,51% ao mês. Não há nenhum outro custo adicional, como pagamento de intermediários, taxa de serviço ou conveniência."

Em ambos os casos, os débitos são baixados na hora e o cliente recebe o comprovante da transação no cartão e o comprovante dos débitos fiscais recolhidos, que é o comprovante de quitação junto a Fazenda.

E se o débito não for pago?

Após o vencimento da última parcela, em março, a Secretaria da Fazenda aguarda o mês de abril para que o contribuinte quite o débito em atraso. Se não o fez, em maio começam a ser enviadas as cartas de cobrança para os veículos com placa final 1, cujo licenciamento deveria ter sido feito em abril. E assim sucessivamente, até o final do calendário de licenciamento.

É dado um prazo de 30 dias para o dono pagar o débito. Se ele ainda assim não o faz, encerra-se essa cobrança administrativa e o débito é encaminhado para a dívida ativa do Estado e passa a ser cobrado pela PGE (Procuradoria-Geral do Estado).

Enquanto não quita a dívida, após o vencimento, serão cobrados acréscimos moratórios de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%, e juros mensais equivalentes à taxa Selic ou 1%, o que for maior.

Inscrição na dívida ativa

A inscrição do débito de IPVA em dívida ativa aumenta o valor do débito, pois a multa passa de 20% para 40% (para débitos inscritos a partir de 01/10/2017; para débitos inscritos anteriormente a multa passa de 20% para 100%) e passam a ser cobradas despesas judiciais e honorários advocatícios.

A inscrição na dívida ativa impede que o contribuinte possa prestar concursos públicos, receber créditos da nota fiscal paulista e participar de licitações para o governo. Permite, ainda, que a Procuradoria proteste o débito em cartório, o que vai sujar o nome do devedor. Além disso, o débito será cobrado na Justiça, o que poderá levar à perda do próprio carro.

Se ainda tiver mais dúvidas sobre Imposto de Renda, economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail [email protected].

Com informações do Portal R7.

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