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Governo altera decreto e padarias e supermercados agora vão poder abrir nos feriados no ES

A alteração no decreto do Governo do Estado ocorre após Vitória decidir antecipar três feriados

Foto: Folha Vitória

Após os vereadores de Vitória aprovarem, nesta sexta-feira (26), o projeto de lei enviado pela prefeitura da Capital para antecipar três feriados no município, o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, anunciou que vai retirar a proibição do funcionamento de supermercados e padarias nos feriados, conforme previa as medidas de enfrentamento ao coronavírus anunciadas no dia 16 de março.

A alteração visa evitar aglomerações nesses locais, como as que foram registradas na noite de quinta (25) e na manhã desta sexta (26), após o Governo do Estado divulgar novas medidas de enfrentamento a doença com regras mais rígidas de funcionamento.

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Com a alteração do calendário da Capital, os feriados de Nossa Senhora da Penha (12 de abril), Corpus Christi (3 de junho) e Nossa Senhora da Vitória (8 de setembro) passarão para os dias 30 e 31 de março e 1º de abril, respectivamente. Ao todo, serão quatro feriados seguidos, já que dia 2 de abril é Sexta-Feira da Paixão, prolongados ainda com o fim de semana.

• O que não poderá funcionar a partir de domingo? •

Comércio

Comércio atacadista, lojas de material de construção civil, casas de peças e oficinas de reparação de veículos automotores, comercialização de produtos e serviços de cuidados animais (permitido o funcionamento de clínicas médicas veterinárias e comercialização de alimentos);

Bancos

Nas agências bancárias, só será permitido o atendimento presencial para recebimento de benefícios). Além disso, não poderão funcionar as instituições financeiras de fomento econômico.

Lotéricas

A partir de domingo, o atendimento presencial nas Casas Lotéricas também está suspenso.

Pesca

A atividade de pesca de lazer no mar está suspensa. Somente a pesca comercial está autorizada.

Serviços públicos

Foi retirada também a permissão para o atendimento presencial em concessionárias prestadoras de serviços públicos.

Saúde

Em relação aos serviços de assistência à saúde, será permitido o funcionamento somente de “hospitais, clínicas e consultórios médicos, odontológicos e de fisioterapia, laboratórios e farmacêuticas”. A campanha de vacinação seguirá normalmente;

Pousadas e hotéis

Hotéis, pousadas e afins terão a capacidade de ocupação limitada a 30% dos quartos;

Transporte público

Suspensão do transporte coletivo em todo o Espírito Santo a partir deste domingo (28) até o dia 04 de abril. A medida vai atingir 100% dos coletivos dos serviços metropolitano (Sistema Transcol), rodoviário (intermunicipal e interestadual) e os municipais nas cidades que possuem o serviço;

A decisão sobre o transporte coletivo foi tomada com objetivo de reduzir a interação entre as pessoas, visando a redução na transmissão da doença.

No serviço metropolitano de transporte coletivo (Transcol), a redução de passageiros foi em média de 20%, quando o esperado para o período de quarentena era uma redução de 50%. Uma parte da frota do Sistema Transcol será disponibilizada para dar apoio aos serviços de saúde para o transporte exclusivo dos profissionais de saúde.

Transporte ferroviário

O transporte ferroviário de passageiros também ficará suspenso.

• O que é considerado serviço essencial? •

1 - hospitais, clínicas e consultórios médicos, odontológicos e de fisioterapia, laboratórios e farmácias;

2- serviços públicos considerados essenciais, de acordo com manifestação do Chefe do Poder, do Secretário Estadual/Municipal ou do Dirigente da autarquia ou fundação, no caso de órgãos e entidades estaduais e municipais, e de acordo com a regulamentação própria, no caso de órgãos e entidades federais;

3- atividades industriais;

4- assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade;

5 - atividades de segurança pública e privada, incluindo a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

6 - produção e distribuição de produtos de saúde, higiene e gêneros alimentícios, incluindo atividade agropecuária;

7 - hipermercados, atacarejos (comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios e venda a varejo), supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de produtos alimentícios;

8 - atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;

9 - produção, processamento e disponibilização de insumos necessários aos serviços essenciais, incluindo lojas de insumos agrícolas;

10 - comercialização de alimentos para animais e funcionamento de clínicas médicas veterinárias, vedado o funcionamento de lojas e a prestação de serviços de cuidados animais;

11 - geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;

12 - transporte de passageiros por táxi, transporte de empregados por veículos de seus empregadores e transporte privado urbano por meio de aplicativo;

13 - transporte de cargas;

14 - telecomunicações e internet;

15 - serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste artigo;

16 - serviços funerários;

17 - serviços postais;

18 - atividades da construção civil;

19 - produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, incluindo postos de combustíveis;

20 - produção, transporte e distribuição de gás natural;

21 - serviços de distribuição de água, incluindo distribuidoras de água a granel ou envasada;

22 - atividades de jornalismo;

23 - serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

24 - serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;

25 - hotéis, pousadas e afins, limitada a 30% (trinta por cento) de sua capacidade de quartos;

26 - atividades de igrejas e templos religiosos;

27 - atividade de pesca profissional no mar; e

28- atividade de locação de veículos.

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