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Sancionada lei com multa de até R$ 116 mil para 'fura-fila' da vacinação no Espírito Santo

Projeto foi aprovado no início do mês na Assembleia Legislativa e já está em vigor

Foto: Hélio Filho/ Secom

Já está em vigor no Espírito Santo a lei que prevê multa de até R$ 116 mil para quem furar a fila da vacinação contra a covid-19 no Estado. A matéria cita punições tanto para quem receber a dose sem respeitar a ordem prioritária, quanto para quem aplicar o imunizante.

A proposta, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), Erick Musso (Republicanos), foi aprovada na casa no dia 9 de março. A lei foi sancionada pelo governador Renato Casagrande e publicada em Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (30).

A nova lei estadual, de número 11.240, dispõe sobre penalidades a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários no Espírito Santo, de acordo com a fase cronológica definida nos planos nacional ou estadual de imunização contra a covid-19.

De acordo com o texto, são passíveis de penalização os agentes públicos responsáveis pela autorização da aplicação da vacina, bem como seus superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou o consentimento, e a pessoa imunizada ou seu representante legal.

Para os aplicadores que injetarem a "vacina de vento" propositalmente em qualquer pessoa, a multa é de até 8 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), que corresponde a um total de mais de R$ 29 mil, levando em consideração o VRTE atual, que é de R$ 3,6459, segundo site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

Para a pessoa que for vacinada fora da ordem estipulada no Plano Nacional ou Estadual de Imunização, os chamados "fura-filas", a multa é de 16 mil VRTEs, ou seja, cerca de R$ 58 mil. O infrator também ficará impedido de ocupar cargos públicos e de realizar concursos por cinco anos. Caso o imunizado de forma indevida seja um agente público, a multa será o dobro, podendo chegar ao valor de R$ 116 mil.

O texto da publicação ainda afirma que, mesmo quem receber a primeira dose de forma indevida, não será impedido de ser vacinado com a segunda aplicação dentro do prazo determinado, "por razões de saúde pública". No entanto, haverá o devido cumprimento das penalidades previstas.

A regra não se aplica caso a aplicação fora da ordem seja devidamente justificada. "As penalidades previstas nesta Lei não se aplicam em casos devidamente justificados, nos quais a ordem de prioridade da vacinação não foi observada para evitar o desperdício de doses da vacina", conforme descrito no documento.


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