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Supermercados do ES devem retirar ou isolar eletrodomésticos e roupas de cama das prateleiras

Medida faz parte da edição do decreto de fechamento total, válido até o dia 31 de março em todo o estado

Foto: Divulgação

A comercialização de produtos, como ventiladores, batedeiras, toalhas e lençóis, entre outros, é comum nos supermercados do Espírito Santo. No entanto, enquanto durar o período do fechamento total, decretado pelo governo do Espírito Santo, isso deve mudar. 

Uma edição extra do Diário Oficial deste sábado (20), trouxe a edição de algumas regras do decreto 4838-R, publicado na última quarta-feira (17). Dentre as modificações, estão novas medidas para vetar a vendas de produtos considerados não essenciais a ampliação das proibições em praias, por exemplo. 

De acordo com as novas regras, estabelecimentos considerados essenciais, como supermercados, por exemplo, estão proibidos de vender "eletrodomésticos, eletrônicos, equipamentos de informática, ferramentas, vestuário e acessórios, calçados, artigos de cama, itens de decoração e equivalentes", conforme descrito no decreto.

Os estabelecimentos essenciais que forneçam esses produtos aos consumidores devem, pelo decreto, retirar os mesmos das prateleiras e mostruários ou separá-los dos outros produtos utilizando algum mecanismo que impeça a venda, como fitas zebradas, por exemplo.

Outra alteração no decreto é com relação às aglomerações. Antes, estava descrita a proibição de reuniões com mais de três pessoas. Agora, o texto retirou o número de indivíduos, descrevendo apenas que não pode haver "reuniões com número elevado de pessoas". A mudança pode favorecer as aglomerações, conforme noticiado na Coluna De Olho no Poder, do Jornal Folha Vitória deste domingo (21).

Uma terceira mudança endurece as regras para o uso de praias, rios, lagoas e cachoeiras. A nova proibição não permite que sejam realizados, nestes locais, "o comércio de ambulantes, a prestação de serviços e o uso de cadeiras de praias, barracas de praia e guarda-sóis". As regras para evitar esse tipo de prática, no entanto, deve ser gerada por cada município.

Veja os produtos que devem ser retirados ou isolados das prateleiras:

-Eletrodomésticos

-Eletrônicos

-Equipamentos de informática

-Ferramentas;

-Vestuário e acessórios

-Calçados

-Artigos de cama

-Itens de decoração e equivalentes


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