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Academias, bares e restaurantes: veja as regras de funcionamento no ES

As regras começam a valer nesta segunda-feira (28) e seguem até o dia 03 de abril; 12 cidades permanecem classificadas em risco "muito baixo" para transmissão da covid-19

Foto: Reprodução TV Vitória

O mapa de risco que entra em vigor nesta segunda-feira (28) foi divulgado no fim da tarde da última sexta-feira. O Espírito Santo pela terceira semana consecutiva com 12 cidades classificadas no risco "muito baixo" para transmissão da covid-19. A novidade mais recente fica por conta da desobrigação do uso de máscaras nas academias do Estado.

Desde o última dia 14 que os municípios que fazem parte das duas microrregiões capixabas estão na "fase azul". São elas: Central-Serrana e Sudoeste-Serrana.

Para serem classificados em risco "muito baixo", todos os municípios que compõem a microrregião precisaram oferecer pontos de livre testagem e atingir metas de vacinação. Foram elas:

- 80% da população adulta vacinada com duas doses;
- 90% dos adolescentes de 12 a 17 anos com, pelo menos, a primeira dose;
- 90% dos idosos com mais de 60 anos com as três doses.

Os outros 66 municípios capixabas permanecem classificados em risco baixo (fase verde).

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Veja o que é permitido em cada classificação de risco

RISCO MUITO BAIXO (12 cidades)

Na classificação de risco "muito baixo" não há restrições de ocupação de espaço ou horário de funcionamento nos comércios, academias e demais atividades sociais.

O limite de ocupação deve seguir as determinações do Corpo de Bombeiros, responsável pela avaliação técnica de cada espaço.

Os municípios das regiões classificadas no risco "muito baixo" também podem realizar eventos obedecendo apenas ao limite de público estipulado pelo Corpo de Bombeiros.

Nesta classificação, não há obrigatoriedade no uso de máscaras, tanto em locais abertos, quanto em locais fechados. Também não há exigência do passaporte da vacina para entrar nos locais.

RISCO BAIXO (66 cidades)

Comércio

- Não há restrição de horário. Funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais com medidas qualificadas de 1 cliente por 10 m². É obrigatório uso de máscaras para funcionários e clientes em locais fechados. Em locais abertos, o uso de máscaras não é mais obrigatório.

Shoppings

- Shopping centers devem funcionar e proceder a limitação da entrada de clientes na proporção de 1 pessoa por 22 m² da área do shopping, considerando lojas, praças e circulações de uso coletivo, respeitando, ainda, a proporção de 1 cliente por 10m² (dez metros quadrados) no interior de cada loja. Uso de máscara é obrigatório.

Eventos

- Os eventos são permitidos com limite de, no máximo, 50% da capacidade de ocupação do local, seja fechado ou aberto. Se realizados em locais fechados, o limite máximo é de 1.200 pessoas. A apresentação do comprovante de vacinação contra covid-19 é obrigatório, assim como o uso de máscara em locais fechados.

O governo do Estado têm a expectativa de liberar a realização de grandes eventos a partir de abril. Para isso, será preciso avançar na vacinação dos capixabas, como explicou o secretário de Saúde durante coletiva de imprensa.

Bares, restaurantes e academias

- Não há restrições para o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques e similares, bem como as academias. No entanto, os estabelecimentos, devem exigir a apresentação do comprovante de vacinação contra covid-19. A exceção da exigência do documento é apenas para bares e restaurantes localizados nas praças de alimentações dos shoppings. O uso de máscaras deixa de ser obrigatório nas academias.

Medidas Sociais

- Orientação/conscientização para isolamento social e distanciamento social.

- Obrigatoriedade para uso de máscaras em ambientes fechados. O uso não é obrigatório em ambientes abertos (rua, parques, etc.)

- Recomendação para que pessoas dos grupos de risco permaneçam em isolamento total.

- Recomendação de não funcionamento de eventos com shows pirotécnicos.

- Monitoramento de casos suspeitos e infectados.

Foto: Divulgação / Governo do ES
Foto: Divulgação / Governo do ES


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