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Pai terá de indenizar a filha por abandono afetivo

Brasília - Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmaram nesta quarta-feira, 09, decisão que condenou um pai a indenizar por dano moral a própria filha em R$ 200 mil. No processo, ela alegou ter sido vítima de abandono afetivo por parte do pai durante a infância e a adolescência.

Os ministros da 2ª Seção do STJ rejeitaram um recurso que questionava decisão anterior do tribunal, também favorável à filha. Em 2012, os integrantes da 3ª Turma do STJ tinham concluído que a indenização era devida. O valor foi fixado em R$ 200 mil.

"Amar é faculdade, cuidar é dever", disse na ocasião a ministra Nancy Andrighi. "Aqui não se fala ou se discute o amar e, sim, a imposição biológica e legal de cuidar, que é dever jurídico, corolário da liberdade das pessoas de gerarem ou adotarem filhos", acrescentou.

Na sessão desta quarta, o advogado do pai argumentou que o afastamento ocorreu porque havia uma situação de conflito com a mãe. Além disso, ele alegou que uma indenização não promoveria a reaproximação com a filha.

O ministro Marco Aurélio Buzzi afirmou que as regras estabelecem o dever dos pais de sustentar, criar, guardar e educar os filhos. Segundo ele, o dever dos pais de criar os filhos não pode ser reduzido ao aspecto patrimonial.