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Cliente ganha R$ 60 mil por ficar barrado em porta de banco da Capital

Cliente foi convocado pelo gerente da agência para fazer o cadastramento biométrico. Mas no dia em que compareceu à agência foi submetido ao constrangimento de ser, barrado na porta

Juiz determina que cliente seja indenizado por constrangimento em porta de banco Foto: Divulgação

O juiz da 10ª Vara Cível de Vitória, Marcelo Pimentel, determinou nesta quinta-feira (30) que um banco da Capital indenize um cliente em R$ 60 mil por danos morais por ter sido impedido de entrar na agência de sua conta. Além de indenizar o cliente, o banco deverá pagar os honorários advocatícios e as custas processuais.

De acordo com os dados da ação, o cliente foi convocado pelo gerente da agência para fazer o cadastramento biométrico. Mas no dia em que compareceu à agência foi submetido ao constrangimento de ser, indevidamente, barrado na porta. Ele teve que apresentar documentos pessoais e o cartão para demonstrar que era cliente da agência.

Em seguida ele teve que ficar do lago de fora do banco aguardando a devida solução do problema. E tentou entrar sem exibir algum tipo de identificação.

Até o gerente foi chamado na porta do banco para ajudar o cliente na situação constrangedora. 

Ainda de acordo com os registros do processo, até a chegada da gerente, os vigilantes agiam de forma grotesca, com as mãos sobre as armas de fogo para intimidá-lo, e permaneceram ameaçadoramente na frente da porta, falando em tom de truculento, com deboche.

O autor do processo relatou na ação que o gerente foi arrogante se dirigia a ele em tom sarcástico afirmando que era necessário mostrar os documentos.

De acordo com informações do processo, várias pessoas entraram no banco sem que fosse necessária apresentação de qualquer documento, o que levou o mesmo a acreditar que estava sendo vítima de discriminação.

Em sua decisão o magistrado entendeu que o cliente sofreu constrangimento. "Não há como negar que o demandante passou por um grande constrangimento, humilhação e vergonha quando foi impedido de adentrar ao banco, sem nenhuma razão, uma vez que todas as pessoas transitam livremente pela instituição financeira, entrando e saindo sem nenhuma dificuldade, enquanto o requerente esperava uma providência do lado de fora do banco, por horas", pontuou o juiz.

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