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Cobrança de taxa para ingressos vendidos pela internet é proibida no Espírito Santo

De acordo com a nova lei, o estabelecimento ou pessoa física que fizer a cobrança da taxa, está sujeito ao pagamento de multa de até R$ 68,4 mil

Foto: Reprodução

A cobrança de taxa de conveniência na venda de ingressos pela internet, para eventos como peças de teatro, shows, cinema, entre outros, está proibida no Espírito Santo. A nova regra já está em vigor e foi publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (17).

Considera-se taxa de conveniência toda cobrança de um percentual de valor ou um valor fixo predeterminado dos ingressos na venda feita por sites e/ou aplicativos de dispositivo móvel na internet.

De acordo com a nova lei, o estabelecimento ou pessoa física que fizer a cobrança da taxa, está sujeito ao pagamento de multa de até R$ 68,4 mil. Segundo a lei, a multa só será aplicada após o trânsito em julgado de processo judicial ou administrativo, respeitando o contraditório e a ampla defesa.