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Em Guarapari, passageiras podem desembarcar fora dos pontos

As mulheres devem solicitar e fazer valer a lei popularmente conhecida como “Parada Rosa”.

Foto: Divulgação
A Lei Municipal que institui a Parada Rosa já está valendo em Guarapari.

Todas as passageiras em Guarapari já podem desembarcar fora do ponto de ônibus das 21 às 6h. O direito está garantido pela Lei nº 4.221/2018.

De acordo com a Câmara de Guarapari, que aprovou e promulgou a “Parada Rosa” em maio do ano passado, a empresa concessionária do transporte coletivo da cidade já informou e orientou os motoristas e cobradores, que devem atender a solicitação das passageiras dentro do período estipulado pela Lei.

Por nota, a Expresso Lorenzutti se posicionou concordante, uma vez que a Lei beneficia todas as mulheres usuárias do transporte coletivo de passageiros do Município de Guarapari, e reforçou que os motoristas já estão cientes a cumprirem a determinação legal, sempre observando as regras de trânsito para que este desembarque ocorra de maneira segura na via pública, tanto para usuária como para os demais passageiros que estão no ônibus.

A vereadora Fernanda Mazzelli (PSD), autora do projeto, afirmou que a Parada Rosa já é uma realidade em outras cidades brasileiras e que viu a necessidade de implantá-la em Guarapari com o objetivo de proteger as mulheres. “Nós estamos um momento com muitos casos de feminicídio no Brasil. O Espírito Santo é um dos estados mais violentos e Guarapari também está presente neste ranking. Temos muitos casos de violência contra a mulher e, com as mulheres podendo parar mais próximo de casa, elas terão uma maior segurança para ir ou vir do trabalho”, explicou.

* Com informações divulgadas pela Câmara de Guarapari

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