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Prédios, comércios, boates e depósitos serão obrigados a ter vistoria periódica em Vitória

A falta de vistoria, de envio do laudo e de afixar o documento no prédio e o ato de não realizar as obras corretivas podem resultar na intimação do responsável legal pelo imóvel

Foto: Divulgação

A Lei de Vistoria Predial foi aprovada para garantir a segurança das edificações na cidade de Vitória. Entre as novidades estão as vistorias periódicas dos prédios, boates e depósitos de combustíveis.

De acordo com informações do site da Prefeitura de Vitória, é importante que os moradores e, sobretudo, os síndicos fiquem atentos aos prazos para apresentação do Laudo de Inspeção Predial, novo documento que se tornou obrigatório na capital, desde a última segunda-feira (1º).

Arquitetos ou engenheiros - obrigatoriamente habilitados em seus conselhos profissionais - precisam ser contratados para realizar a vistoria e emitir o laudo. Além de atestar se a estrutura da edificação é segura, caso encontrem problemas, vão produzir um plano de reparos com cronograma de execução, para acompanhamento dos moradores e do município.

Avaliação

Nas edificações, a inspeção predial avaliará a estrutura, a vedação, a impermeabilização, os equipamentos permanentes, as instalações hidráulicas em geral, as instalações de gás e elétricas, os revestimentos internos, as coberturas, os telhados e os sistemas de combate a incêndio e proteção contra descargas atmosféricas.

Prazos

O Laudo de Inspeção Predial deve ser apresentado à Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedec) em até 10 anos após a concessão do Certificado de Conclusão (antigo Habite-se) da obra.

Para as edificações com certificado emitido há mais de 10 anos, a partir da publicação da lei, o prazo será de dois anos para providenciar o documento. A cada dez anos, o laudo deve ser renovado e apresentado ao município. Uma cópia do documento deve ser afixada na edificação para consulta dos moradores e da fiscalização.

A falta de vistoria, de envio do laudo e de afixar o documento no prédio e o ato de não realizar as obras corretivas podem resultar na intimação do responsável legal pelo imóvel, que terá até 60 dias para regularizar a situação.

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