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Ufes prorroga suspensão das atividades presenciais até 30 de abril

A decisão segue o decreto publicado pelo Governo do Estado no último sábado (4)

Foto: Breno Ribeiro

Em sessão realizada na tarde desta segunda-feira (6), o Conselho Universitário da Ufes, decidiu manter a proposta de reorganização das atividades administrativas e acadêmicas, prorrogando a suspensão das atividades presenciais de ensino até o dia 30 de abril, como forma de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus.

A decisão segue o decreto publicado pelo Governo do Estado no último sábado (4), que estendeu até 30 de abril a suspensão das atividades educacionais no Espírito Santo.

Sendo assim, permanecem suspensas as aulas presenciais dos cursos de graduação e de pós-graduação, as atividades presenciais dos cursos EaD, bem como os eventos coletivos presenciais (formaturas, palestras, seminários, peças teatrais, sessões de cinema etc.).

Também estarão suspensas as reuniões presenciais, inclusive dos Colegiados, Conselhos Departamentais, Departamentos e Câmaras, privilegiando-se as virtuais; a autorização de viagem e a concessão de diárias a servidores (docentes e técnico-administrativos), bem como de estudantes, no que se refere a viagens ao exterior e domésticas; e as atividades do Centro de Educação Infantil Criarte.

O prazo de suspensão poderá ser prorrogado, considerando como referência orientações do Ministério da Saúde e de órgãos da Saúde nas esferas estadual e municipais, assim como determinações dos governos estadual e municipais.

As medidas discutidas durante a sessão, que alteram a Resolução nº 04/2020 assinada em 18 de março, serão publicadas nesta terça-feira (7), e também vão orientar quanto às atividades que os professores poderão propor aos estudantes neste período, de forma remota e sem colocar a comunidade acadêmica em risco.

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