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Detran suspende assinatura de contrato de cerco eletrônico nas rodovias do ES

Recomendação do Ministério Público Estadual ocorreu na última semana após denúncias de irregularidades no processo de licitação

Foto: Reprodução

A recomendação do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) para que o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran/ES) suspendesse, por 120 dias, processo licitatório que trata da contratação de cerco eletrônico para o monitoramento de rodovias do Estado, foi acatada pelo órgão.

Por meio de nota, o Detran afirmou que vai suspender a efetivação da homologação e assinatura do contrato pelo prazo estipulado "ou até a conclusão da investigação, sem prejuízo da realização dos demais atos procedimentais prévios à contratação”.

A recomendação do MPES ocorreu na última semana. Na decisão, o promotor de Justiça Rafael Calhau Bastos considera uma série de fatores a serem investigados para avaliar suposto direcionamento de licitação.

Dentre eles, "os termos da representação ofertada pelo deputado estadual Carlos Von (...) relatando a existência de arquivos extraídos de um suposto pen drive divulgado na internet, com documentos que comprovariam o eventual direcionamento de licitação".

O promotor ainda aponta o "teor da Notícia de Fato, encaminhada pelo 24º Promotor de Justiça Cível de Vitória, na qual também é relatado que, supostamente antes da realização da licitação, o consórcio integrado pela empresa Dahua seria o vencedor".

Rafael Calhau recomendou que o Detran enviasse, no prazo de 72 horas, toda documentação produzida após a disputa licitatória, especialmente "dos relatórios de análise técnica de atendimento ou não, pelo consórcio vencedor, dos requisitos do edital". Também tinha dado o prazo de 5 dias para que o órgão encaminhasse à promotoria cópia dos documentos do processo de licitação.

Veja a íntegra da nota do Detran/ES:

“O Detran|ES informa que acatou a decisão do MPES, de modo a suspender a efetivação da homologação e assinatura do contrato do Cerco Inteligente de Segurança, pelo prazo de 120 dias, ou até a conclusão da investigação, sem prejuízo da realização dos demais atos procedimentais prévios à contratação”


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