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Gilmar Mendes mantém voto contra liberação de cerimônias religiosas; votação segue na quinta

Julgamento acontece após decisão conflitante que vinha permitindo, nos últimos dias, a realização de cerimônias com público pelo país

Foto: Nelson Jr/ STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve, nesta quarta-feira (7), sua decisão contra a realização de cerimônias religiosas com público presente no estado de São Paulo, na fase emergencial de combate à pandemia do novo coronavírus. Apesar de ser um processo referente ao estado de São Paulo, o entendimento, na prática, segue a linha de que estados e municípios têm a prerrogativa de determinar um possível fechamento desses espaços.

Isso porque o julgamento acontece após decisão conflitante que vinha permitindo, nos últimos dias, a realização de cerimônias com público pelo país. No sábado (3), o ministro Nunes Marques liberou a presença de público em cerimônias religiosas, respeitando o limite de 25% da lotação. A decisão contrariou decisões locais, como a da Prefeitura de Belo Horizonte, que havia vetado público em igrejas. O Supremo já tinha determinado, no ano passado, que estados e municípios têm prerrogativas para também criar regras de isolamento.

Na segunda-feira (5), Gilmar Mendes concedeu decisão contrária à de Nunes Marques e julgou improcedente o pedido do partido PSD contra decreto do governo de São Paulo que veta público nesse tipo de cerimônia na fase emergencial, iniciada no dia 15 de março. Após as decisões conflitantes, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, decidiu submeter a decisão de Gilmar Mendes ao plenário, para que os 11 ministros deliberem sobre o tema.

Nesta quarta, Gilmar Mendes citou decisão do ano passado que já garantiu aos estados a prerrogativa de criar regras de quarentena sem que elas possam ser revogadas por outros entes, como o governo federal. "Não fora essa decisão, o nosso quadro sanitário estaria ainda pior do que se encontra", afirmou.

Ele citou que a decisão do governo paulista sobre fechamentos na fase emergencial vedou não só as atividades religiosas, mas também o atendimento presencial ao público em bares, restaurantes, shoppings, praias e parques, entrou outros.

Após seu voto, o julgamento foi suspenso e deverá ser retomado na quinta-feira (8).

Com informações do portal R7

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