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Fuja dos golpes em festas de casamento

Para evitar problemas como esse, vale a pena pesquisar o histórico do fornecedor e se ele está devidamente registrado para exercer a atividade

Vestido ajustado, decoração escolhida, cardápio definido... Agora é só esperar o grande dia, mas quando, enfim, ele chega, os noivos encontram um salão de festas fechado, convidados confusos e nenhum fornecedor para dar explicação. Dá medo só em pensar, mas esse pesadelo já se tornou realidade na vida de muitos casais.

Para listar, há um ano o buffet Tereza Cavalcanti, em Belo Horizonte, faliu e ignorou os contratos firmados com mais de 400 clientes, a maioria noivos. Em setembro de 2014 foi a vez de vários clientes do buffet Gula Gourmet sofrerem um calote.

Pesquisar o histórico da empresa e se ela é devidamente registrada para exercer a atividade é a primeira coisa que o casal deve fazer antes de fechar o contrato, segundo Igor Britto, diretor do Procon Estadual. “Confira também o CNPJ e a razão social do fornecedor no site da Receita Federal para saber se a empresa está ativa. É recomendável contratar empresas conhecidas e, para isso, o consumidor deve buscar referências com amigos e parentes. Pesquise na internet e nos órgãos de defesa do consumidor a existência de reclamações contra a prestadora de serviço”, sugere.

Também é importante ler todo o contrato, porque ele é a prova oficial do que foi adquirido para o evento. “É importante que no contrato estejam registrados, detalhadamente, todos os serviços que foram acordados verbalmente, como o local e a data, além do horário de início e término da festa, cerimonial, música, cardápio, número de funcionários, recepcionistas, garçons, decoração, serviços de foto e filmagem, dentre outros”, alerta Britto.

O documento deve informar, ainda, para quantas pessoas o serviço está sendo contratado, quanto será cobrado por cada convidado extra, se há prazo para ampliação ou redução dos serviços contratados, tudo o que será oferecido no casamento. As cláusulas que falam sobre a cobrança de multa em caso de cancelamento deverão estar em destaque.

Outros itens que precisam estar claros no contrato são os casos de cancelamento e adiamento. O documento deve especificar os casos de quebra do acordo. Nesse caso, a empresa nunca pode ficar com 100% do valor pago pelos noivos. Se a cláusula for considerada abusiva, o ideal é procurar o Procon e, se a situação não for resolvida em um acordo mediado pelo órgão, recorrer à Justiça.

Confira outras dicas separadas pelo Especial Noivas do Folha Vitória para evitar os golpes:

Busque informações sobre a empresa

A primeira providência a ser tomada é checar as informações referentes à empresa que você pretende contratar. É importante observar junto a órgãos responsáveis, como Junta Comercial e Procon, por exemplo, se a empresa está devidamente registrada, o endereço que consta no registro, se há processos judiciais contra ela, o período de início das atividades, entre outras informações que vão ajudar a saber se ela é idônea. No site da Receita Federal também é possível saber se existe alguma irregularidade no CNPJ da empresa.

Contrato

Não feche nenhum serviço sem assinar contrato, que deve ter especificado todos os detalhes do que foi acordado. Tenha atenção para os valores das multas e devolução de dinheiro no caso de cancelamento de contrato.

Pagamento

Sempre pegue recibos de todos os pagamentos realizados e evite pagar o valor total do serviço antes da festa. Sabe o ditado “quando a esmola é demais, o santo desconfia”? Pois é, ela também é muito válida na hora de fechar um serviço para o casamento. Preço é bom, mas qualidade é indispensável!

Reclamações

Caso o serviço não saia como contratado, Igor orienta a especificar, na hora da festa, por escrito, o tipo de problema ocorrido. O documento deve conter as assinaturas do responsável pela empresa e do consumidor contratante. Fotos e vídeos também servem como provas documentais. “O consumidor deve reunir o maior número de provas e recorrer judicialmente pleiteando danos materiais e morais que venha a sofrer”, aconselha o diretor do Procon.

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