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OAB diz que lei que proíbe sal em mesas de restaurante do Estado é inconstitucional

O pedido foi encaminhado ao Conselho Seccional da OAB-ES e, caso seja aceito, a ação será ajuizada no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES)

Para a OAB-ES, Lei estadual que veta sal à mesa é inconstitucional Foto: Divulgação

A seção da Ordem dos Advogados Brasil no Espírito Santo (OAB-ES) decidiu nesta quarta-feira (18) encaminhar o pedido de abertura de ação de inconstitucionalidade contra a lei estadual que proíbe bares e restaurantes de deixarem sal sobre as mesas.

De acordo com o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem, Claudio Colnago, o parecer condena os aspectos formal e material da Lei. O pedido foi encaminhado ao Conselho Seccional da OAB-ES e, caso seja aceito, a ação será ajuizada no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

Consta no parecer que o Estado não tem competência para legislar sobre vigilância sanitária. “Padece de inconstitucionalidade formal, tendo em vista a incompetência do Estado para legislar sobre a matéria (vigilância sanitária), já prevista em Lei Federal”. O documento diz, ainda, que a lei retira do consumidor o direito à liberdade de escolha.

Sobre a lei

Implementada em julho do ano passado, a Lei nº 10.369/2015 estabelece que “os estabelecimentos situados no Estado do Espírito Santo que comercializam alimentos preparados para consumo imediato, como bares, restaurantes, lanchonetes e similares, ficam proibidos de expor, em mesas e balcões, recipientes ou sachês que contenham cloreto de sódio (sal de cozinha)”.

Para ter acesso ao sal, os consumidores devem fazer o pedido aos atendentes. A justificativa é que, sem a presença do sal na mesa seu consumo pela população seria reduzido, o que, por consequência, poderia diminuir também os problemas de saúde causados pelo consumo abusivo do alimento. A multa para bares e restaurantes que desrespeitarem a regra é de R$ 1,3 mil reais. 

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