Geral

Supermercado é condenado a indenizar cliente após máquina de cartão de crédito não funcionar

Ao passar no caixa para pagar pela mercadoria, o cliente foi surpreendido com a informação de que seu cartão havia sido recusado

Foto: Divulgação

Um supermercado do município de Piúma terá que indenizar um consumidor em R$ 3 mil, após o mesmo ter seu cartão recusado no estabelecimento.

De acordo com o site do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), o cliente contou que foi até o estabelecimento comercial para comprar alguns produtos e ao passar no caixa para pagar pela mercadoria, foi surpreendido com a informação de que seu cartão havia sido recusado. Preocupado, ele foi até uma instituição financeira para saber o motivo da falha na utilização do cartão magnético, sendo comunicado de que o valor desembolsado no supermercado havia sido debitado em dobro de sua conta.

Ao retornar ao supermercado para resolver a questão, o consumidor não foi ressarcido. E por isso, entrou com uma ação para buscar a restituição do valor e ser indenizado pela falha no serviço prestado pelo estabelecimento.

Em contestação, o supermercado defendeu que a responsabilidade de indenizar o cliente é da administradora do cartão, bem como do banco o qual está vinculado. De acordo com o estabelecimento, não haveria relação de consumo entre as partes, uma vez que o cartão foi rejeitado e a compra não foi efetuada.

Segundo informações do site do TJES, foi realizada uma audiência de instrução e julgamento, onde a administradora do cartão foi incluída ao processo, contudo informou que só poderia ser responsabilizada caso houvessem provas de falha na máquina de cartão, o que não foi demonstrado.

Após analisar os fatos, a juíza condenou o supermercado a indenizar o consumidor, uma vez que o estabelecimento deveria zelar pelo bom serviço, o que não foi confirmado na ação.

Pontos moeda