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Decreto para reabertura de shoppings sai em edição extra do Diário Oficial

Lojas vão abrir entre meio-dia e 20h de acordo com o tamanho e com regras rígidas para controle de aglomeração e prevenção ao coronavírus

Foto: Divulgação

O governo do Estado divulgou por volta das 22h deste sábado (30) uma edição extra do Diário Oficial com as regras para reabertura de shoppings a partir desta segunda (1°) em todo o Espírito Santo. A decisão de reabertura dos shoppings já havia sido anunciada pela secretária de Estado de Gestão e Recursos Humanos, Lenise Loureiro, na última sexta-feira (29). 

Segundo a publicação, o atendimento presencial será apenas de segunda a sexta-feira. Em lojas âncoras, semi-âncoras e megalojas, que são as maiores dos shoppings, o  funcionamento será de meio-dia às 18 horas. As lojas de alimentação vão funcionar de meio-dia às 16 horas e as demais lojas satélites terão funcionamento das 14 horas às 20 horas.

O decreto determina que, apesar da volta do atendimento presencial, os estabelecimentos poderão continuar atendendo em sistema de retirada de mercadorias e de drive thru.

O funcionamento das academias nos shoppings deve respeitar regras específicas para esse tipo de atividade, com atendimento agendado, proibição de prática de esportes de contato e proibição também de compartilhamento de equipamentos, entre outros. Eventos, funcionamento de cinemas, teatros, museus, boates, casas de shows, espaços culturais e afins nos shoppings são atividades que continuam suspensas. 

Cada shopping deve limitar a entrada de clientes na proporção de um por cada 22 m² de área, considerando lojas, praças e circulações de uso coletivo. Cada loja só poderá ter um cliente a cada 10 m². A entrada de crianças com menos de 12 anos está proibida.

Cada estabelecimento deverá fixar, em pontos de acesso e em cada loja, as regras de horário de funcionamento e a lotação máxima e ainda avisar em tempo real o número de pessoas no interior do shopping. Em caso de formação de fila externa para a entrada, será obrigatório fazer marcações para limitar a distância entre consumidores em um metro e meio. 

Apenas os consumidores que estiverem usando máscaras poderão entrar nos shoppings. Funcionários e lojistas deverão medir a temperatura  até o horário da abertura e cada centro comercial deverá disponibilizar local onde qualquer pessoa possa medir sua temperatura. Também deverão estar disponíveis lavatório com água, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira para descarte, e/ou álcool gel 70% em pontos estratégicos, como acessos, elevadores, escadas, praça de alimentação, sanitários e outros.

Quem trabalha no shopping também terá que usar máscara. Quando o atendimento for realizado em menos de um metro e meio de distância, sem barreira de proteção acrílica, além da máscara, deverá ser fornecido ao colaborador protetor "face shield", que é uma espécie de escudo acrílico para o rosto.  As dependências internas terão que passar por constante desinfecção com solução de água sanitária ou álcool 70%, assim como produtos de ação bactericida.

Na fase inicial de reabertura, há recomendação para evitar a operação de valet. Funcionários que fazem parte do grupo de risco, ou seja, acima de 60 anos ou com alguma doença prévia, deverão ser afastados. O decreto do Estado também recomenda a fixação de cartazes orientando sobre etiquetas respiratórias, uso de máscaras, distanciamento social e, sempre que possível, adoção da prática de um comprador por família e permanência no estabelecimento apenas durante o tempo necessário para a compra.

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