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Tragédia de Mariana: ES e MG pedem indenização de R$ 100 bilhões a mineradoras

Os governos estaduais apresentaram recurso no TRF-6 contestando os valores da condenação imposta pela 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte

Redação Folha Vitória

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Os estados do Espírito Santo e Minas Gerais entraram com recurso na última segunda-feira (13) no Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), pedindo R$ 100 bilhões em indenizações, pelo rompimento da barragem de Fundão, no município de Mariana, Minas Gerais, em 2015.

A Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo (PGE) e a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE) contestaram os valores da condenação imposta pela 4ª Vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte, que definiu o pagamento de R$ 47,6 bilhões pelas empresas Samarco, Vale e BHP Billiton.

Além dos valores, os estados atingidos questionam ainda a destinação dos recursos.

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Segundo a decisão da 4ª Vara Federal Cível e Agrária, proferida em março deste ano, os valores deveriam ser depositados apenas no Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), que é gerenciado somente pela União. 

Tanto a PGE quanto a AGE entendem que a gestão de toda e qualquer indenização, nesse caso, deve ser compartilhada entre os estados atingidos e a União.

Na avaliação do procurador do Estado responsável pelo processo na PGE, Péricles Ferreira de Almeida, o gerenciamento da indenização somente pelo FDD pode trazer alguns riscos. 

“O FDD é um fundo com muitas finalidades. Aplica e recebe recursos de todas as regiões do país. Além disso, não foi concebido ou organizado para cuidar das medidas reparatórias ou compensatórias causadas, especificamente, por esse desastre”, argumentou o procurador.

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Indenização

A decisão da 4ª 4ª Vara Federal Cível e Agrária determinou ainda o pagamento, a título de danos morais coletivos, de R$ 47,6 bilhões, que, atualizados, alcançariam, hoje, R$ 79,6 bilhões.

Por isso, no recurso, foi requerida a ampliação da indenização para R$ 100 bilhões, mantendo os mesmos critérios de atualização pela SELIC.

O subsecretário da Casa Civil e coordenador do Comitê Estadual Pró-Rio Doce, Ricardo Iannotti, disse que a justificativa por trás do recurso inclui a necessidade de ponderar a magnitude do desastre, que impactou 49 municípios, cobrindo uma área de 32.813 quilômetros quadrados e afetando cerca de 2,4 milhões de pessoas. 

Ele destacou ainda a a importância do caráter punitivo e educativo das indenizações por dano moral coletivo, levando em conta o porte econômico das empresas envolvidas, que, nos últimos três anos, registraram lucro líquido de quase R$ 500 bilhões, com distribuição de dividendos de aproximadamente R$ 355 bilhões.

Por último, a PGE e a AGE solicitam ao TRF-6 a execução imediata da condenação, antes mesmo do julgamento definitivo do recurso apresentado pelas empresas ao próprio TRF-6 e a tribunais superiores. 

Caso contrário, todo o tempo de tramitação contará em desfavor das comunidades atingidas, que permanecerão sem a devida reparação socioeconômica e ambiental necessária.

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A reportagem entrou em contato com as empresas envolvidas. Por meio de nota, a Samarco informou que não foi notificada do recurso.

J´á a Vale informou, também por nota, que não vai comentar o assunto.

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