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Lei dá estabilidade a quem tem guarda de recém-nascido

Redação Folha Vitória

Brasília - Em edição extra de ontem (quinta, 26), o Diário Oficial da União (DOU) trouxe publicada a lei complementar que estende a estabilidade provisória garantida a grávidas a quem detiver a guarda do filho em caso de morte da mãe. Na prática, atualmente, mulheres que dão à luz não podem ser demitidas por período de cinco meses após o nascimento. Caso a mãe morra nesse período, a garantia passa a valer para o responsável legal pelo recém-nascido.

O especialista em direito trabalhista Carlos Eduardo Vianna Cardoso elogia a iniciativa, que, segundo ele, não deve acarretar prejuízos a empresas e surge como mais uma via de proteção a menores. Ele ressalta, contudo, que a legislação abre algumas brechas que, a princípio, devem acabar na Justiça.

Interpretando a lei ao pé da letra, a extensão do direito só vale para casos em que a mãe tenha carteira assinada e o dono da guarda, em caso de morte da genitora, também. Cardoso deu exemplos de pontos que chamou de "obscuros", como a eventual possibilidade da mãe que não tenha carteira assinada, ou quando o responsável legal não seja empregado formal, mas no decorrer dos cinco meses consiga ser enquadrado na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). "Tudo o que visa proteger a maternidade e a criança deve ser sempre bem recebido. Mas é preciso olhar com cautela caso a caso", avalia o especialista.

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