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Justiça condena Estado e fundação a restituir inscrição após suspender concurso da Polícia Civil

Requerente não recebeu valor pago por inscrição em concurso da Polícia Civil suspenso há quase seis anos

O Estado do Espírito Santo e a Fundação de Apoio ao Cefet – RJ (Funcefet) foram condenados a restituírem, solidariamente, o valor pago por um candidato que se inscreveu em concurso público para o cargo de agente da Polícia Civil do Estado, que foi suspenso no ano de 2012. A decisão é do Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Viana.

De acordo com a sentença, a Funcefet deve pagar, ainda, uma indenização de R$ 1.000 ao autor da ação, em razão de uma demora injustificada para o atendimento ao pedido de restituição do valor, feito pelo requerente junto ao órgão de proteção ao consumidor – Procon.

“Analisando as provas trazidas aos autos, restou comprovado pelo autor à fl. 26 que de fato realizou o pagamento da taxa de inscrição para participar do aludido concurso no valor de R$ 90,00 (noventa reais), bem como buscou resgatar referida quantia após ter ciência da suspensão judicial do certame, conforme consta dos registros de atendimento e audiência realizados pelo Procon às fls. 24/25, 27/29, porém, sem êxito, em razão da ausência da “FUNCEFET” que, devidamente notificada, segundo informações registradas pelo dito órgão à fl. 25, deixou de comparecer”, diz a decisão.

O Estado alegou que o processo não foi cancelado, apenas suspenso por decisão em Ação Popular que se encontra tramitando no Tribunal de Justiça do Estado, e que não caberia a devolução do valor da inscrição.

No entanto, segundo o juiz responsável pela ação, embora não tenha havido anulação do concurso, já se passaram quase 06 anos desde a sua inscrição, sendo presumível o desinteresse do autor na realização de nova prova ou de manutenção de sua inscrição.

Dessa forma, o magistrado acolheu parcialmente os pedidos iniciais e condenou solidariamente as requeridas à restituição do valor pago a título de “taxa de inscrição” do certame na quantia de R$ 90,00; e a requerida “FUNCEFET”, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil.

A reportagem tentou contato com o Funcefet, mas não teve as ligações atendidas. Já a Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que ainda não foi notificada da decisão.

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