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Menor é retirada de ônibus enquanto avô comprava passagem e deve ser indenizada em R$ 4 mil

De acordo com os passageiros, mesmo ciente de que o bilhete estava sendo comprado, o motorista optou por desembarcar a menor e seguir viagem

A viação sustentou a inexistência de ato | Foto: TJES

Uma viação de ônibus deve indenizar em R$ 4 mil por danos morais, uma menor que foi constrangida ao ser retirada do ônibus enquanto seu avô comprava a passagem. De acordo com informações publicadas no site do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), o avô havia deixado a menor no interior do veículo e descido para comprar o bilhete.

O motorista teria pedido que a menor descesse do ônibus, e iniciado viagem sem a passageira. Ao retornar com a passagem nas mãos e constatar a partida do veículo, o avô, revoltado com a conduta do motorista, colocou a jovem em seu carro e alcançou uma parada onde pôde embarcar novamente a neta.

Em sua defesa, a viação sustentou a inexistência de ato ilícito, informando que a menor teria descido a escada e saído do ônibus por livre e espontânea vontade.

Porém, segundo o magistrado da 1º Vara Cível de Família e de Órfãos e Sucessões de Aracruz, as testemunhas ouvidas, incluindo o próprio motorista, comprovaram que a menor foi retirada do coletivo, com as suas bagagens, por não estar com a passagem em mãos.

Para o juiz, ficou comprovado que o condutor foi avisado sobre a compra da passagem pelo avô e, mesmo assim, optou por seguir viagem.

Assim “diante desses fatos, vê-se que houve por parte da empresa requerida uma conduta ilícita ao colocar para fora do coletivo uma menor desacompanhada, o que enseja a reparação pelo dano moral sofrido”, concluiu o juiz.

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