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Comércio tem novo horário de funcionamento nesta semana no ES. Veja as mudanças

Da região, apenas Vila Velha está no risco alto e devera adotar medidas mais restritivas no funcionamento das atividades econômicas e sociais

Foto: Folha Vitória

Um novo mapa de risco entra em vigor no Espírito Santo, a partir desta segunda-feira (07). Nele, apenas Vila Velha, entre as cidades da Grande Vitória, segue classificada no risco alto para a covid-19. Viana está em risco baixo e Cariacica, Serra e Vitória estão em risco moderado. A nova classificação valerá até o próximo domingo (13).

Além do município canela-verde, outras 18 cidades capixabas estão no risco alto nesta semana. Entre elas está Fundão, que também pertence à região metropolitana do estado, e que estava no risco moderado nas últimas semanas. O Mapa de Risco também tem 46 municípios no risco moderado e outras 13 cidades no risco baixo.

Para as cidades do risco alto, o governo do Estado anunciou uma mudança no funcionamento do comércio de rua e nos shoppings, a partir do próximo sábado (12). A novidade foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial do Estado.

Até a última semana, os shoppings localizados nessas cidades podiam funcionar entre 12h e 20h somente de segunda a sexta. No sábado, esses estabelecimentos só podiam ficar abertos até as 16h. No próximo sábado, o horário poderá ser o mesmo do praticado ao longo da semana.

Já com relação ao comércio de rua nos municípios de risco alto, que podia funcionar das 10h às 14h aos sábados, agora não terão restrição de horário de abertura. De segunda a sexta, o horário de funcionamento permanece o mesmo, de 10h às 18h.

Confira as regras de cada classificação de risco:

RISCO ALTO

Comércio, Bares e Restaurantes

- Funcionamento de comércio de rua, centros comerciais e galerias das 10h às 18h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados até as 14h, sem restrição para abertura;
- Funcionamento de shopping centers, de segunda a sábado, das 12h às 20h;
- Funcionamento de restaurantes das 10h às 20h, de segunda a sexta, e aos sábado, de 10h às 16h;
- Distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência podem funcionar das 10h às 16h, sem consumo presencial;
- Suspensão do funcionamento dos bares.

Medidas sociais

- Suspensão da realização de eventos;
- Suspensão da visitação de unidades de conservação ambiental e do funcionamento de todos os parques municipais;
- Suspensão do funcionamento dos cinemas, teatro, circos e similares, exceto em formato drive-in;
- Suspensão de funcionamento de espaços de lazer e recreação infantil, parques de diversões e similares.

Ensino

- Atividades presenciais autorizadas apenas para a educação infantil e fundamental I. Nos demais níveis, é autorizado o atendimento presencial, porém de maneira individual. Os demais estudantes devem permanecer com aulas online.

Trabalho remoto

- Trabalhadores que atuam na área administrativa, independente do ramo da atividade, inclusive no ramo da administração pública direta e indireta, deverão atuar prioritariamente em trabalho remoto.

Agências bancárias

- Poderão funcionar normalmente

Academias

- Vedada realização de atividades aeróbicas;
- Limitação de número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria SESA nº 226, Art. 11, §2º. Limitação de até 20 alunos por horário de agendamento, respeitando o limite de 15m² por aluno.

Sem restrições

- Farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e água, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e bicicletas, estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares e casas lotéricas.

RISCO MODERADO

Comércio, Bares e Restaurantes

- Funcionamento dos estabelecimentos comerciais sem limite de horário. Entretanto, algumas regras precisam ser seguidas, como a limitação de um cliente por 10m², obrigatoriedade do uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas, entre outras;
- Funcionamento de bares, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas de segunda a sábado, até as 22h, e aos domingos até as 16h.

Academias

- Possibilidade de atividades aeróbicas, desde que de maneira individual. A realização de atividades aeróbicas coletivas segue vedada;
- Limitação do número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria SESA nº 226-R, Art. 11 §2º.

Ensino

- Escolas podem abrir normalmente, para atividades com a presença de alunos, desde que a limitação da ocupação das salas de aula seja de 50% de sua capacidade.

Confira a classificação de todos os municípios capixabas:

Foto: Reprodução/ Governo do Estado

RISCO BAIXO: Baixo Guandu, Castelo, Colatina, Iconha, Itaguaçu, Itarana, João Neiva, Mucurici, Muniz Freire, Muqui, São Roque do Canaã, Viana e Vila Pavão.

RISCO MODERADO: Afonso Cláudio, Águia Branca, Alegre, Alto Rio Novo, Apiacá, Aracruz, Atílio Vivácqua, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Conceição da Barra, Divino de São Lourenço, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Governador Lindenberg, Guaçuí, Guarapari, Ibiraçu, Jaguaré, Jerônimo Monteiro, Laranja da Terra, Linhares, Marataízes, Marechal Floriano, Marilândia, Mimoso do Sul, Montanha, Pancas, Piúma, Ponto Belo, Presidente Kennedy, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São Mateus, Serra, Vargem Alta, Vila Valério e Vitória.

RISCO ALTO: Água Doce do Norte, Alfredo Chaves, Anchieta, Conceição do Castelo, Ecoporanga, Fundão, Ibatiba, Ibitirama, Irupi, Itapemirim, Iúna, Mantenópolis, Nova Venécia, Pedro Canário, Pinheiros, São José do Calçado, Sooretama, Venda Nova do Imigrante e Vila Velha.

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