Geral

Em risco baixo para covid-19, Prefeitura de Vitória estabelece normas para realização de eventos

Com a mudança de classificação no Mapa de Risco, a Capital pode realizar eventos, como casamentos, formaturas e shows, com público máximo de 300 pessoas

Foto: Divulgação

A Prefeitura de Vitória publicou, no Diário Oficial do município, normas e critérios para a realização de eventos na cidade. A Capital do Espírito Santo, de acordo com o último Mapa de Risco, está classificada em risco baixo para contaminação da covid-19.

Com a mudança, o município pode realizar eventos como casamentos, formaturas e até shows, com público máximo de 300 pessoas. Independente da atividade, seja ela religiosa, esportiva, cultural ou social, elas só serão permitidas após licenciamento prévio no município, obtido por meio de alvará.

Leia mais: Risco baixo permite realização de shows e eventos com até 300 pessoas no ES. Veja as regras

Classificação dos eventos

Para isso, os eventos foram classificados conforme a dimensão de público estimado:

a) de mínima dimensão - são os eventos que possuem público estimado de até 500 (quinhentos) participantes, em edificação de até 200m²;
b) de pequeno porte - público estimado entre 501 e 1.000 pessoas, em edificação de 200,01m² a 400,00m²;
c) de médio porte - público estimado entre 1.001 e 5.000 pessoas, em edificação de 400,01m² a 900,00m²;
d) de grande porte - público estimado superior a 5.000 (cinco mil) pessoas, em edificação acima de 900,00m².

Normas sanitárias

Os eventos deverão seguir as normas de segurança contra incêndio e pânico, de Vigilância Sanitária, de Meio Ambiente, de circulação de veículos e pedestres, de higiene e limpeza pública e de ordem tributária, entre outras que a Comissão de Eventos do Município de Vitória (CEMV) julgar necessárias.

A solicitação para realização de eventos deverá ser protocolizada e encaminhada à Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação (Sedec), obedecendo aos seguintes requisitos:

a) de mínima dimensão – com no mínimo 20 dias antes da data de sua realização;
b) de pequeno porte - 30 dias;
c) de médio porte - 60 dias;
d) de grande porte - 90 dias.

O decreto nº 19.614, publicado no Diário Oficial de segunda-feira (28), traz ainda o termo de responsabilidade a ser assinado pelos responsáveis e as taxas para a realização dos eventos, além das multas para eventuais irregularidades.

Para melhor disciplinar a autorização dos mesmos, foi criada, também, a Comissão para Regulamentação da Realização de Eventos em Vitória.

Leia também:

>> Setor quer fazer testes com grandes eventos para pessoas vacinadas contra a covid-19

Pontos moeda