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Mais de 900 novos alunos da Ufes ficarão sem auxílio estudantil

Em carta aberta enviada à comunidade universitária e disponível no site da instituição, a Ufes esclareceu que medida é necessária diante do corte orçamentário

Nadine Silva Alves

Redação Folha Vitória
Foto: Divulgação/Ufes

Mais de 900 alunos de baixa renda que ingressaram neste mês de junho na Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) ficarão sem o auxílio estudantil ofertado pelo Governo Federal.

Em carta aberta enviada à comunidade universitária e disponível no site da instituição (leia aqui), a Ufes esclareceu que a medida é necessária diante do corte orçamentário de 18,3% na assistência estudantil.

A porcentagem atinge 33% do total de alunos, o que equivale a um terço dos ingressantes deste semestre, ou seja, 2.776 estudantes. A redução do orçamento foi de R$ 20,5 milhões para R$ 16,5 milhões.

Leia mais: Ufes prevê funcionamento prejudicado a partir de bloqueio de verbas feito pelo Governo Federal

De acordo com o pró-reitor de Assuntos Estudantis e Cidadania, Gustavo Forde, nos últimos anos os recursos repassados pelo Governo Federal não têm sido compatíveis com a demanda da universidade.

"Desde 2018 estamos com déficit e com cortes orçamentários que prejudicam a assistência estudantil", reforçou ele.

Na carta, a Ufes escreveu que, em razão dos cortes, não há previsão para abertura dos editais. Informou que o ano de 2017 foi o último no qual o orçamento do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) foi suficiente para atender à totalidade dos estudantes cadastrados na assistência.

"O cenário atual impossibilita a abertura de novos editais. No momento não temos condições de abrir editais", lamentou Gustavo Forde. 

Auxílio estudantil para a permanência universitária 

Foto: Divulgação

A estudante de serviço social, Giovanna Viguini Moreira, de 18 anos, mora em Cachoeiro de Itapemirim, região Sul do Estado. Ela começou nesta segunda-feira (14) o primeiro período do curso de Serviço Social e teme o retorno das aulas presenciais, já que terá que mudar para Vitória e não terá o auxílio.

"Eu tenho medo de não conseguir continuar na faculdade. Com o auxílio já seria difícil para pagar o aluguel, passagem por conta do valor, sem ele não tenho como me manter", desabafou ela.

Para a Pró-Reitoria de assuntos estudantis, o auxílio provoca impacto positivo na permanência dos estudantes e no rendimento deles.

"A não assistência pode ocasionar risco no rendimento acadêmico e até mesmo evasão e repetência", alertou Gustavo Forde. 

Sem previsão para abertura de editais

Semestralmente a Ufes divulga edital para que os alunos possam se candidatar, apresentar os documentos e pedir o auxílio estudantil. Os valores são concedidos aos estudantes classificados como pobres e/ou baixa renda. E são divididos da seguinte forma:

- Transporte (equiparado aos valores);
- Material (xerox, impressão) no valor de R$ 50,00;
- Auxílio-alimentação (50% ou 100% no restaurante universitário);
- Auxílio-moradia no valor de R$ 200,00

Os alunos podem solicitar todos os auxílios ou não. Caso seja contemplado por todos, a ajuda financeira mensal é de R$ 350,00.

Durante a pandemia, esses auxílios foram convertidos no Auxílio Permanência Emergencial. São destinados a proporcionar condições de permanência do estudante na universidade e evitar sua evasão, enquanto durar o Ensino-Aprendizagem Remoto Temporário e Emergencial (Earte). Auxílios A, B, C e D são os seguintes:

- Auxílio A: auxílio-moradia, auxílio-transporte e auxílio-material de consumo.
- Auxílio B: auxílio-moradia e auxílio-material de consumo.
- Auxílio C: auxílio-transporte e auxílio-material de consumo.
- Auxílio D: auxílio-material de consumo.
Tipos dos grupos: 
I. Auxílio Permanência Emergencial I - Destinado aos estudantes que recebem a categoria de auxílio A;
II. Auxílio Permanência Emergencial II - Destinado aos estudantes que recebem a categoria de auxílio B;
III. Auxílio Permanência Emergencial III - Destinado aos estudantes que recebem a categoria de auxílios C;
IV. Auxílio permanência emergencial IV - Destinado aos estudantes que recebem a categoria de auxílio D.

Alunos antigos não serão prejudicados

Segundo Gustavo Forde, os alunos antigos não serão prejudicados com os novos cortes. 

Foto: Divulgação

A aluna também de Serviço Social, Maria Auxiliadora Francisca de Oliveira, que ingressou na Ufes em 2017, recebe o valor de R$ 147,50.

"Eu faço estágio remunerado, ele vem me ajudando nessa pandemia, pois minha mãe é aposentada e pensionista e acaba pagando tudo dentro de casa", contou.

Ela ainda disse que recebeu em maio um e-mail da assistência pedindo para ela reenviar os documentos.

"Acho que não irei mais receber o auxílio por conta do meu estágio que só vai até este mês. Sem o dinheiro do auxílio eu fico somente com minha mãe me ajudando, e é muito desgastante", conclui Maria Auxiliadora. 

Envio dos recursos

Os valores são repassados pelo Governo Federal às instituições federais de ensino superior, devendo o Poder Executivo – conforme prevê o Art. 8.º do Decreto n.º 7.234, de 19 de julho de 2010, “[...] compatibilizar a quantidade de beneficiários com as dotações orçamentárias existentes, observados os limites estipulados na forma da legislação orçamentária e financeira vigente”. 

Para tanto, o Decreto estabelece que: “[...] Serão atendidos no âmbito do PNAES prioritariamente estudantes oriundos da rede pública de educação básica ou com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio”.

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