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Criança será indenizada após ter dedo amputado em escola do ES

Segundo o processo, o Estado terá que pagar o valor de R$ 20 mil de indenização, além de danos morais fixados em R$ 30 mil

Maria Clara Leitão

Redação Folha Vitória
Foto: reprodução pixabay

A Justiça determinou que o município de Água Doce do Norte e o Estado Espírito Santo indenizem um aluno da 5ª série que teve o dedo polegar amputado. O acidente aconteceu quando criança estava brincando na quadra. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (30), pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

Com a situação, o estado terá que pagar uma indenização fixada no valor de R$ 20 mil, além de danos morais estabelecidos em R$ 30 mil.

De acordo com informações do processo, a criança, representada pela mãe, estava descendo uma barra de ferro que sustenta a cobertura da quadra, quando o dedo ficou agarrado. Com a ação, devido o peso do próprio corpo, teve parte do membro “arrancado”. 

Em contestação a ação o município de Água Doce do Norte argumentou que, a escola onde os fatos ocorreram não faz parte da rede municipal de ensino.

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Segundo as provas produzidas, a instituição de ensino onde o acidente aconteceu faz parte do Estado. Além disso, foi informado que a coordenadora e a pedagoga responsáveis pelos alunos no turno do acontecimento, também eram servidoras estaduais. 

Diante disso, o juiz, entendendo que não houve atuação ou omissivo da administração pública municipal para fundamentar a imposição de obrigação de reparação, julgando, assim, improcedente o pedido em relação ao Município de Água Doce do Norte.

Ao mesmo tempo, ele entendeu ser objetiva a responsabilidade civil do Estado pelos danos sofridos por alunos de estabelecimento de ensino público. Com isso, assumindo o dever de assegurar a segurança, ou seja, a administração é responsável por todo e qualquer dano sofrido pelo aluno. 

Com isso, foi verificado que os elementos comprovaram falha no dever de guarda do demandado, decorrente da ausência de manutenção adequada da haste da estrutura.

Dessa maneira, após analisar os documentos, as fotografias e ouvir as testemunhas, o juiz constatou o dano estético sofrido pela vítima, condenando o Estado e fixando o valor de R$ 20 mil de indenização, já em relação ao dano moral causado fixou o valor em R$ 30 mil.

A reportagem do Folha Vitória demandou o Governo do Espírito Santo e a Prefeitura de Água Doce do Norte para saber a posição dos órgãos quanto ao ocorrido. A matéria será atualizada. 

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