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Lei que proíbe uso de nome social dos transexuais nas escolas de Vitória é declarada inconstitucional

Legislação da capital foi aprovada no ano passado. Em junho deste ano, a Ufes concedeu aos estudantes o direito de requerer o uso e inclusão nos registros acadêmicos de seu nome social

Em junho deste ano, a Ufes concedeu aos estudantes o direito de requerer o uso e inclusão nos registros acadêmicos Foto: Divulgação

A Lei Municipal de Vitória nº 8.457/13, que proíbe que transexuais e travestis, entre outros, utilizem o nome social nos estabelecimentos de ensino, públicos e privados, e também nos registros de documentos escolares, foi declarada inconstitucional, nesta quinta-feira (10).

O caso foi julgado pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que por decisão unânime declarou a inconstitucionalidade da legislação, aprovada em abril do ano passado. O nome social é o modo como a pessoa quer ser reconhecida ou identificada em seu cotidiano.

A decisão foi proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) , proposta pela Prefeitura de Vitória em face da Câmara de Vereadores do município, que criou a lei. Em suas alegações, a Prefeitura sustenta que não cabe à Câmara Municipal dispor sobre a formação e o planejamento da política educacional do município, e sim ao Conselho Municipal de Educação.

O relator da Adin, desembargador Carlos Simões Fonseca, cita em seu voto a Resolução nº 10/2011 do Conselho Municipal de Educação de Vitória (Comev), que aprova a inclusão e o uso do nome social de pessoas travestis e transexuais nos registros escolares internos das unidades escolares da rede de ensino de Vitória (diários de classe, listas de divulgação pública no interior e na parte externa das escolas, crachás e outros registros similares).

Para o relator, "ao criar lei que regulamenta questão envolvendo planejamento educacional, já regulamentada, anteriormente, pelo Poder Executivo, o Poder Legislativo local exerceu função atípica e imiscuiu-se em matéria afeta àquele Poder, usurpando de sua competência".

O relator ainda frisa que "impor aos travestis e aos transexuais somente o uso do nome civil no ambiente escolar, como pretendia o Poder Legislativo, demonstra intolerância à questão de gênero, à inclusão e à diversidade, o que implica em flagrante retrocesso social, em um momento em que se avança, largamente, na busca da concretização dos direitos humanos, notadamente na prevalência do princípio da dignidade da pessoa humana".

E continua em seu voto. "É imperioso ressaltar que estas pessoas lidam cotidianamente com preconceitos da sociedade, retratados nas brincadeiras inconvenientes, já que seu nome civil não reflete a identidade de seu gênero, o que, no âmbito da educação, acaba causando constrangimentos que culminam na evasão escolar", conclui, declarando a inconstitucionalidade da lei municipal.

Ufes

Em junho deste ano, a Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) concedeu aos estudantes o direito de requerer o uso e inclusão nos registros acadêmicos de seu nome social, sempre que o nome civil não refletir sua identidade de gênero ou implicar em algum tipo de constrangimento.

O nome social dos estudantes pode ser utilizado durante a frequência de classe, em solenidades, colação de grau, defesa de monografias e em outras situações da vida acadêmica. O histórico escolar, certificados, certidões, diplomas, atas e demais documentos relativos à conclusão do curso e colação de grau serão emitidos com o nome civil acompanhado do nome social. 

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