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Problema com bagagem é a segunda maior queixa na Anac

Redação Folha Vitória

São Paulo - Tirar férias pode resultar em dor de cabeça quando acontece algum imprevisto com a bagagem. Os registros na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) sobre o assunto - o segundo tema com mais casos, perdendo só para atendimento - aumentaram no primeiro semestre deste ano, em relação ao mesmo período do ano passado. Em 2014, foram feitos 1.456 registros por passageiros, ante 1.377 em 2013.

Os relatos vão de dúvidas a reclamações sobre danos, roubo, perda, furto e extravio de bagagem. O problema foi enfrentado pela psicóloga e professora Fernanda Cardoso, de 37 anos. "Já se passaram mais de 15 dias da minha primeira viagem à Europa e continuo sem notícias da mala", reclama.

Apesar de a companhia aérea TAP responder que o caso foi solucionado no dia 9, Fernanda conta que, no lugar das roupas e objetos de viagem, recebeu um violão. "Parece piada", diz.

Segundo a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Claudia Almeida, se o contrato foi firmado no Brasil e a bagagem não for encontrada e devolvida em até 30 dias, a consumidora deve ser integralmente ressarcida pela empresa aérea, que também tem de pagar os gastos feitos por ela por estar sem a mala. "Para os voos internacionais, o valor pago é de US$ 20 por quilo de bagagem extraviada, mas o Idec entende que o consumidor deve ser ressarcido no valor do real prejuízo."

Claudia orienta que a consumidora guarde todos os comprovantes de gastos decorrentes do extravio e, se não houver solução por parte da TAP, procure o Procon ou ajuíze uma ação.

Prancha cara

O produtor Henrique F. Marchina, de 34 anos, pagou taxa maior do que outros passageiros para transportar pela Avianca o mesmo produto, uma prancha de surfe. "Gastei US$ 169,50 e os outros pagaram US$ 56,50", diz. "Para piorar, ela chegou avariada e sumiram alguns produtos que estavam em seu case." Ele ligou para a Avianca e soube que deveria reclamar à LAN, responsável pelo último trecho do voo.

A Avianca respondeu que o caso foi resolvido, mas o leitor desmente. "A companhia aérea disse que não vai se responsabilizar pelo extravio das peças e pelos danos causados à prancha."

De acordo com o professor da Faculdade de Direito de São Bernardo Arthur Rollo, especialista em Direito do Consumidor, a cobrança de valores diferenciados para o transporte da prancha de surfe pela mesma empresa no mesmo voo configura prática comercial abusiva. "Se houver comprovação do tratamento desigual, o consumidor tem direito à devolução em dobro do valor pago a mais."

Defeito

O furto de itens da bagagem e os danos à prancha configuram defeito na prestação do serviço, sendo as duas empresas, Avianca e LAN, responsáveis, segundo o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, diz. "Se não for solucionado, ele pode entrar com ação judicial e pedir reparação por danos materiais e morais."

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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