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Lei do Sal completa um ano sem notificações da Vigilância Sanitária em Vitória

No entanto, mesmo longe dos olhos e fora do alcance das mãos dos capixabas, o sal continua sendo bastante requisitado pelos frequentadores de bares e restaurantes

Sem sal: segundo profissionais e empresários do ramo, proibição não alterou radicalmente o comportamento do capixaba Foto: Divulgação

A Lei Estadual que proíbe o sal nas mesas de bares e restaurantes acaba de completar um ano. O objetivo é desestimular o consumo de sódio e evitar doenças graves, principalmente as que estão relacionadas à hipertensão. Mas será que o capixaba aderiu à ideia? 

Segundo a Vigilância Sanitária de Vitória, a fiscalização na capital não registrou nenhum descumprimento da lei nos estabelecimentos visitados. Além disso, não houve nenhum registro de reclamação durante o primeiro ano da lei.

No entanto, mesmo longe dos olhos e fora do alcance das mãos dos capixabas, o sal continua sendo bastante requisitado pelos frequentadores de bares e restaurantes. Segundo a garçonete Drielly Matta da Silva, a única coisa que mudou nos últimos 12 meses foi “o trabalho de ir mais vezes buscar o sal atrás do balcão e levar até a mesa de todas as vezes que um cliente pede”.

Já para o empresário Robson Subtil de Amorim Filho, em seu restaurante até houve uma pequena redução no consumo do sal, mas nada muito significativo. “As pessoas apenas mudaram a forma de usar o sal”, salientou.

Protesto

No ano passado, quando a Lei Estadual nº 10.369 entrou em vigor, um bar e restaurante de Jardim Camburi, em Vitória, preparou uma manifestação entre as suas mesas: os saleiros foram pendurados em elásticos e flutuavam sobre as mesas. 

O proprietário do estabelecimento explicou que a medida foi adotada em protesto contra a nova determinação. “Essa lei é intervencionista, não vai na raiz do problema. Não é tirando o sal da mesa que você vai resolver o problema”, garantiu Gugu Barbarioli.

Em maio deste ano, a seção da Ordem dos Advogados Brasil no Espírito Santo (OAB-ES) decidiu nesta quarta-feira (18) encaminhar o pedido de abertura de ação de inconstitucionalidade da lei, “tendo em vista a incompetência do Estado para legislar sobre a matéria (vigilância sanitária), já prevista em Lei Federal”, disse o parecer da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem. 

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