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Tire suas dúvidas sobre bagagens despachadas em viagens de avião

A cobrança das bagagens despachadas está sendo acompanhada de perto por órgãos fiscalizadores, que têm recebido diversas reclamações de passageiros

Imposta pela resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que vigora desde o último mês de junho, a cobrança das bagagens despachadas é observada de perto por órgãos fiscalizadores, que têm recebido reclamações dos consumidores. Para facilitar a vida dos usuários, o Folha Vitória fez um tira-dúvidas sobre serviços mais utilizados em aeroportos. Veja abaixo:

Fiz o check-in pela internet, o que faço com a minha bagagem?

Se você fez o check-in pela internet e precisa despachar bagagem, precisará se dirigir ao balcão da empresa aérea com antecedência em relação ao horário que consta no cartão de embarque.

Se você tem apenas bagagem de mão (e caso ela esteja de acordo com as regras), pode se dirigir diretamente ao portão de embarque com seu documento e cartão de embarque em mãos, no horário marcado.

A empresa aérea vai poder cobrar para transportar minha bagagem despachada? Qual valor a ser pago?

Sim. As empresas podem incluir o preço do despacho da bagagem na passagem aérea ou cobrar à parte pelo serviço. Nesse caso, o valor para despacho da bagagem será definido pela empresa aérea e deve ser informado no momento da compra da passagem, caso o passageiro pretenda adquirir esse serviço. 

As empresas aéreas podem ainda oferecer a compra do despacho de bagagem ou de peso adicional na hora do check-in. Em todos os casos, o passageiro deverá ter acesso a essas informações antes de efetuar a compra do serviço e no comprovante de aquisição da passagem aérea.

O que define excesso de bagagem em voo doméstico e qual é a regra nesse caso?

Com a Resolução ANAC nº 400/2016, cada empresa aérea definirá como será o transporte de bagagens despachadas, tanto as comuns como as especiais, bem como se haverá cobrança por esse transporte. Dessa forma, o excesso de bagagem relativo à franquia oferecida sem ônus pela empresa ou paga pelo passageiro será definido pela empresa aérea, que deverá informar valores e condições de transporte.

Qual o peso da bagagem que eu posso transportar?

A franquia de bagagem de mão é de no mínimo 10 Kg. Ou seja, a empresa aérea deve garantir ao passageiro uma franquia mínima e gratuita de 10 Kg, podendo cobrar ou não por qualquer peso acima deste, conforme seu contrato de transporte.

Para o despacho de bagagens, não existe mais franquia mínima e obrigatória a ser observada pelas empresas aéreas. Ou seja, cada empresa aérea irá definir as condições do transporte de bagagens despachadas, tanto as comuns como as especiais, bem como se irá cobrar ou não por este transporte.

Vale ressaltar que antes mesmo da compra da passagem aérea o passageiro deverá ter acesso a todas as informações sobre o transporte de bagagem e seus valores.

Quais são as regras para o transporte de bagagem de mão?

O peso mínimo da bagagem de mão é de 10 kg, mas as dimensões da bagagem de mão são definidas e informadas aos passageiros pelas empresas aéreas.

A bagagem de mão não poderá conter artigos classificados como perigosos para o transporte aéreo, que deverão ser descartados. Por medidas de segurança, não entram na bagagem de mão também objetos cortantes e produtos inflamáveis ou explosíveis, tanto em voos domésticos como em internacionais. A lista de objetos proibidos para o transporte na bagagem de mão, estipulada no anexo da Resolução ANAC nº 207/2011, não é exaustiva e poderá ser atualizada pela ANAC conforme necessário.

Nos voos internacionais, frascos com líquidos contendo mais de 100 ml também não são permitidos. Nos voos domésticos, não há restrição para líquidos.

Recomenda-se que objetos de valor como joias, papéis negociáveis, dinheiro e eletroeletrônicos sejam transportados na bagagem de mão.

A empresa aérea pode cobrar valores diferenciados para passagens aéreas em um mesmo voo, de acordo com o meio da compra?

Sim. A ANAC não controla o preço das passagens aéreas, que é definido pelas empresas aéreas. Os valores cobrados por uma passagem aérea podem variar conforme a estratégia comercial de cada empresa, ou o canal de venda pelo qual foi adquirida (como telefone, internet, aplicativo de celular, balcão no aeroporto e loja da empresa). As empresas seguem o regime de liberdade tarifária no setor, instituído pelo Governo em 2001 e ratificado por meio da Lei n° 11.182/2005 (lei de criação da ANAC) e da Resolução ANAC nº 400, que trata das condições gerais de transporte aéreo, que passou a vigorar em 14/03/2017.

Minha bagagem foi extraviada e eu fiquei sem meus pertences essenciais no meu local de destino. Quais os meus direitos?

No caso de extravio de bagagem, é devido o ressarcimento de eventuais despesas ao passageiro que se encontrar fora do seu domicílio. O ressarcimento de despesas deve ser realizado em até 7 dias contados da apresentação dos comprovantes das despesas. As empresas podem estabelecer a forma e os limites diários do ressarcimento. Esta regra vale para os passageiros que estejam no Brasil. A empresa não pode exigir que a bagagem seja entregue no aeroporto.

Quando fui desfazer as minhas malas, descobri que furtaram conteúdo da minha bagagem. Posso pedir indenização para a empresa?

Nos casos em que o passageiro constatar a violação ou furto do conteúdo da bagagem, deve realizar o protesto junto ao transportador em até 7 dias após o seu recebimento. A empresa terá mais 7 dias, a partir do comunicado do passageiro, para pagar a indenização devida.

Além disso, se sua bagagem for violada, registre uma ocorrência na Polícia, autoridade competente para averiguar o fato.

O passageiro deverá comunicar o fato por escrito. A empresa aérea é responsável pela bagagem do momento do despacho até o recebimento pelo passageiro.

Recomenda-se que objetos de valor como joias, papéis negociáveis, dinheiro, eletroeletrônicos sejam transportados na bagagem de mão.

A empresa aérea responde pela perda ou pelo furto de bagagem de mão?

O passageiro é responsável por sua bagagem de mão quando transportada na cabine da aeronave que esteja sob sua guarda. A empresa aérea não responde pela perda ou furto ocorrido durante a execução do contrato de transporte no que se refere à bagagem de mão. Em caso de voo internacional, vale verificar se há convenções internacionais sobre o assunto.

As informações são da Anac.

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