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Restaurante de VV vai pagar indenização de R$ 10 mil por cópia de cardápio de concorrente

O dono do restaurante de Vitória disse que os responsáveis pelo estabelecimento de Vila Velha chegaram a frequentar o comércio e pedir detalhes sobre os pratos

Um restaurante de Vila Velha terá que indenizar um concorrente de Vitória em R$ 10 mil por danos morais, após copiar criações gastronômicas oferecidas no estabelecimento da Capital. 

De acordo com informações publicadas no site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), além da indenização, a dona do restaurante foi proibida de manter os pratos copiados no cardápio, em especial os de salada, um dos destaques do restaurante que teve o menu copiado. 

Segundo o dono do restaurante que teve o cardápio copiado, para constituir o estabelecimento, foram realizados estudos relacionados à viabilidade e localização do negócio, aquisição de experiência na área gastronômica, em âmbito nacional e internacional, e a contratação dos serviços de assessoria e consultoria de chefe de cozinha profissional.

Após o inicio das atividades, os sócios da empresa que teriam copiado o cardápio passaram a frequentar o estabelecimento com frequência para ver como era o funcionamento da casa, a montagem e o preparo dos pratos, visitando a cozinha e a estrutura interna do restaurante enquanto faziam perguntas técnicas a respeito dos pratos.

Depois das visitas, o dono do restaurante foi surpreendido com a abertura de um estabelecimento comercial em Vila Velha, com cardápio idêntico ao seu e percebeu que eram das mesmas pessoas que haviam frequentado seu restaurante. 

Os donos do restaurante que copiou o cardápio disseram que não há provas que atribuísse a criação dos pratos ao dono do estabelecimento de Vitória e pediram que testemunhas fossem ouvidas. Além disso, solicitaram ao juiz que o proprietário do restaurante da capital fosse condenado por ter dado início a uma ação, que segundo eles, foi movida por 'má-fé'.

O Juiz titular da 1º Vara Cível de Vila Velha, Lyrio Régis Lyrio, atendeu parcialmente ao pedido, dando causa à existência de danos morais e a violação da propriedade intelectual do dono do restaurante de Vitória. O magistrado, porém, julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais, pois constatou a inexistência de comprovação.

Após a decisão, o juiz recebeu a apelação e remeteu os autos para o Tribunal de Justiça do Espírito Santo em grau de recurso, onde o pedido contra a decisão de primeiro grau será apreciado por um Desembargador Relator.
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