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Mulher deve receber R$ 5 mil após ter procedimento negado por empresa de assistência médica do ES

A mulher sofreu fraturas no fêmur e no quadril e não teria recebido o devido tratamento da seguradora

Uma empresa de assistência médica deve indenizar, em R$ 5 mil, por danos morais, uma paciente que teve fraturas no fêmur e no quadril após sofrer uma queda. A empresa não autorizou que os procedimentos cirúrgicos necessários fossem realizados. As informações são o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). 

De acordo com dados do processo, a mulher alegou que, após sofrer a queda, foi encaminhada para o Hospital Vila Velha e diagnosticada com fratura do colo do fêmur direito e no quadril. Por isso, o médico responsável indicou a realização de procedimentos cirúrgicos de osteotomia do colo do fêmur e artroplastia do quadril.

Ainda segundo informações do TJES, apesar do hospital ter feito a solicitação dos procedimentos necessários para o restabelecimento da paciente, a empresa respondeu à requisição de internação enviada com código de procedimento diferente do pedido e não deu a autorização para a realização da cirurgia, bem como deixou de enviar um profissional médico cooperado para examinar o estado de saúde da paciente.

A mulher explicou que após o ocorrido, outro médico emitiu um novo laudo que comprovava a necessidade de urgência na realização do procedimento, para que fossem evitadas futuras complicações e sequelas por conta das fraturas.

A empresa de assistência médica alegou que o procedimento foi autorizado e notificado à autora por telegrama. Além disso, a empresa também justificou que o estado de saúde da paciente não preencheu os requisitos determinados previamente pelo plano de saúde para que o mesmo fosse obrigado a fornecer cobertura para a cirurgia.

O juiz da 1ª Vara Cível do município de Vila Velha julgou o pedido da ação e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. “A autora, enquanto consumidora, possui o direito à realização do procedimento cirúrgico, cuja autorização foi negada ilicitamente, eis que se trata de procedimento prescrito por médico capacitado com a finalidade de garantir a saúde da requerente. Portanto, com relação ao pedido de indenização por dano moral, o mesmo merece prosperar”.

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