Mulher tem corpo queimado durante almoço e será indenizada em mais de R$ 18 mil por restaurante de Marataízes
O fogo queimou as roupas da cliente que foi atingida por líquido de um fogareiro
Um restaurante de Marataízes, no sul do Espírito Santo, terá que indenizar uma cliente em R$ 16 mil por danos morais e R$ 2.881,75 mil por danos materiais, após o líquido de um fogareiro ser derramado nela enquanto almoçava no local.
Segundo a vítima, um dos garçons passava com a estrutura acesa quando ocorreu o acidente que imediatamente queimou as roupas que ela usava. A mulher teve queimaduras graves, de acordo com publicação feita no site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Ainda de acordo com a mulher, os funcionários do restaurante não teriam oferecido ajuda.
Segundo o TJES, o estabelecimento não apresentou defesa, levando o Juiz da Vara Cível de Marataízes a presumir que a cliente contou a verdade sobre o ocorrido. A mulher comprovou os gastos materiais com os cuidados relacionados às queimaduras, e que segundo o juiz, se mostraram compatíveis com o relato apresentado pela vítima.
“É de se esperar que nos moldes desta fixação, a condenação possa ocasionar a adoção de medidas atenuantes por parte da requerida, a exemplo da promoção de adequado treinamento e orientação de seus prepostos, para que assim sejam evitadas ilegítimas e lesivas ingerências ao patrimônio moral dos tantos que se utilizam de seus serviços que, se conduzidos adequadamente e com a seriedade exigida, só benefícios ocasionarão”, concluiu o juiz.