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Passageira do ES deverá ser indenizada em R$ 5 mil por danos morais após atraso em voo

A mulher foi obrigada a pernoitar em uma cidade diferente do destino final após uma alteração repentina no horário do voo

Uma passageira deverá ser indenizada em R$ 5 mil por danos morais por companhia aérea após uma mudança repentina no horário de voo de retorno para casa, que a obrigou a pernoitar em Imperatriz/MA, cidade diferente do seu destino final. A companhia também deve compensar a passageira em R$ 392,89 por gastos com a hospedagem.

De acordo com o processo, houve tentativa de conciliação, porém a oferta de R$ 2 mil como compensação, não foi aceita pela requerente.

O magistrado da Vara Única de Marechal Floriano explicou que à empresa é lícito alterar o horário do voo em até 30 minutos, desde que avise com o mínimo de 72 horas antes da data do voo original. Se avisadas com antecedência elas não geram qualquer obrigação à empresa aérea, o que não ocorreu.

“Assim, não tendo a ré demonstrado que efetivamente comunicou à autora, dentro do prazo legal, acerca da alteração do voo, nem mesmo lhe forneceu acomodação, nos termos da norma supracitada, patente é sua responsabilidade pelos danos decorrentes de sua conduta, haja vista a falha na prestação do serviço”, concluiu o juiz, em sua decisão.

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