Geral

Sabia que algumas multas podem virar advertência escrita? Conheça esse e outros direitos do cidadão

Diante de milhares de leis federais, estaduais, municipais e códigos de conduta, o cidadão não sabe de muitos direitos que tem

Você já parou para pensar em quantas leis existem no Brasil? As regras para o bom andamento da sociedade são muitas e, além da Constituição Federal, há ainda os regulamentos Estaduais e Municipais. Isso sem falar em outras determinações, como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ou do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Diante de tantas regras, muitas vezes o cidadão acaba prejudicado por não ter ciência de algum direito. Um exemplo é o fato de que algumas infrações de trânsito podem ser convertidas em advertências por escrito, sem que haja aplicação de multa.

A regra foi estabelecida em 2014 pelo CDC e diz:

Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito a infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providencia como mais educativa.

De acordo com o Departamento de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES), A conversão da multa pode ser solicitada mediante a apresentação de um protocolo junto ao órgão, quando a autuação tiver sido registrada pelo Departamento.

No entanto, o Detran ressalta que o condutor não pode ter sido autuado por nenhuma outra infração de trânsito nos últimos doze meses e também, contra o condutor, não pode haver nenhum procedimento administrativo de suspensão do direito de dirigir ou de cassação da Carteira Nacional de Habilitação nos últimos cinco anos.

No total, 38 infrações médias e leves podem ser convertidas em advertências aos motoristas. O diretor de Habilitação e Veículos do Detran|ES, José Eduardo de Souza Oliveira, ressalta que o benefício será concedido uma única vez a cada doze meses.

Dentre as infrações leves estão: Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização; Estacionar nos acostamentos; Parar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB; Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório, dentre outros.

Confira a lista completa das infrações citadas na regulamentação.

Quando se trata de Direito do Consumidor, a falta de informação também é recorrente. Isso faz com que muitos clientes de estabelecimentos e prestadores de serviço acabem prejudicados por não ter conhecimento dos direitos. 

Você sabia que todo produto ou serviço tem garantia legal de 90 dias? Ou que pode se arrepender e devolver aquela compra pela internet? Pois é, tudo isso é direito do consumidor. Confira!

Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro: Quem é alvo de alguma cobrança indevida pode exigir que o valor pago a mais seja devolvido em dobro e corrigido. A regra consta do artigo 42 do CDC.

Nome deve ser limpo até cinco dias após pagamento da dívida: Uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, depois que o consumidor paga uma dívida atrasada, o nome dele deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito em no máximo cinco dias. O prazo deve ser contado a partir da data de pagamento;

Bancos devem oferecer serviços gratuitos: O consumidor não é obrigado a contratar um pacote de serviços no banco. Isso porque as instituições financeiras são obrigadas a oferecer uma quantidade mínima de serviços gratuitamente, como o fornecimento do cartão de débito, a realização de até quatro saques e duas transferências por mês e o fornecimento de até dois extratos e dez folhas de cheque mensais;

Você pode suspender serviços sem custo: O consumidor tem o direito de suspender, uma vez por ano, serviços de TV a cabo, telefone fixo e celular, água e luz sem custo. Mas depois o cliente precisará pagar pela religação;

Toda loja deve expor preços e informações dos produtos: Artigo 6, parágrafo terceiro do CDC: a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

Cliente não pode ser forçado ao pagamento de multa por perda de comanda: Essa prática é ilegal e o consumidor deve pagar apenas o valor daquilo que consumiu. O estabelecimento não pode impor ao consumidor qualquer taxa ou multa pela perda da comanda;

Consumação mínima é uma prática abusiva: Segundo o CDC, em seu artigo 39, inciso I, é vedado o fornecimento de produto ou serviço condicionado à compra de outro produto ou serviço, o que normalmente é chamada venda casada. Nestes termos, é abusivo e ilegal um estabelecimento obrigar a alguém consumir, seja em bebida ou em comida, um valor mínimo, exigido previamente como condição de entrada/permanência no estabelecimento, ou então, exigir o pagamento mesmo sem ter consumido qualquer produto.