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Mesmo em risco alto, restaurantes poderão funcionar até as 22 horas e aos fins de semana em Guarapari

A medida está prevista em um decreto publicado nesta quinta pela prefeitura do município, que está enquadrado como de risco grave para a covid-19. Governo do Estado diz que vai comunicar o fato ao Ministério Público

Rodrigo Araújo

Redação Folha Vitória
Foto: Divulgação

A Prefeitura de Guarapari publicou um decreto, nesta quinta-feira (16), que permite o atendimento presencial de restaurantes, pizzarias, cafeterias e hamburguerias do município até as 22 horas, de segunda a sexta-feira, com tolerância de 30 minutos para o encerramento do funcionamento. A medida passa a valer a partir da próxima terça-feira (21). Além disso, o decreto municipal permite que os restaurantes funcionem aos sábados e domingos, das 11 às 15 horas. 

Guarapari, no entanto, está classificado como município de alto risco para a covid-19, dentro da matriz de risco desenvolvida pelo governo do Estado. De acordo com o decreto estadual em vigor, nos municípios enquadrados nessa classificação, restaurantes e lanchonetes só podem realizar atendimentos presenciais de segunda a sexta-feira, até às 18 horas. Após esse horário, são permitidos apenas atendimentos no modo delivery, assim como nos fins de semana.

Por causa dessa flexibilização nas regras, a Procuradoria-Geral do Estado informou que vai comunicar os fatos ao Ministério Público Estadual (MPES), para que o órgão tome as devidas providências. Segundo a PGE, a postura foi a mesma adotada nos casos de outros municípios capixabas que também flexibilizaram medidas determinadas pelo governo estadual. Por meio de nota, a PGE ressaltou ainda que todos os municípios devem respeitar as normas editadas pelo Estado e que podem adotar ações mais restritivas, mas nunca flexibilizar as medidas.

Notificação

O Ministério Público Estadual informou que, por meio da Promotoria de Justiça de Guarapari, notificou o prefeito do município, Edson Magalhães, para que cumpra o Decreto Estadual nº 4636-R/2020 e as portarias da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) que estabelecem medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos decorrentes da pandemia. 

Ainda segundo o MPES, o prefeito deve se abster de expedir ou publicar decretos, portarias e outros atos administrativos municipais que contrariem ou flexibilizem as medidas adotadas no âmbito estadual. Além disso, ele deve revogar qualquer norma que altere o funcionamento dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, em especial aquelas referentes a proibições, alternância de dias e limite de horário de funcionamento.

O prefeito também deve adotar todas as providências para que as normas estabelecidas que preveem o uso de máscara, higienização das mãos e distanciamento social sejam cumpridas pela população do município, principalmente as pessoas integrantes do grupo de risco, pelos proprietários de estabelecimentos comerciais e pelos prestadores de serviços.

De acordo com o Ministério Público, a notificação tem o sentido de prevenir responsabilidades civis, penais e administrativas, para que não seja alegada ignorância quanto à extensão e o caráter ilegal e antijurídico dessas recomendações. Segundo o MPES, o prefeito deve informar à Promotoria de Justiça as providências adotadas. As informações devem ser encaminhadas no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do recebimento da notificação.

Já a Prefeitura de Guarapari, por meio de nota, informou que o município está avaliando a notificação do Ministério Público Estadual e irá se manifestar na próxima segunda-feira (20).

Outras medidas

Ainda sobre o funcionamento de restaurantes e lanchonetes em Guarapari, o decreto proíbe a realização de eventos comemorativos, funcionamento de espaço kids e apresentações artísticas de voz e violão ou música mecânica nesses estabelecimentos.

O decreto também prevê a adoção de uma série de medidas preventivas para evitar a disseminação do coronavírus nesses espaços. Uma delas é a utilização de tapete embebido em solução de hipoclorito de sódio ou substância alternativa no acesso ao estabelecimento, para redução da contaminação de área de piso.

Os estabelecimentos também são obrigados a manter a higienização dos espaços, disponibilizar lixeiras com acionamento de pedal, fornecer máscara facial e viseiras a todos os funcionários, estabelecer o distanciamento de dois metros de uma mesa para outra, com ocupação máxima de seis pessoas por mesa, limitar a ocupação do espaço a 50% de sua capacidade, realizar a medição da temperatura de todos os colaboradores e clientes, entre outras medidas.

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