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CNJ suspende nomeação de desembargadores no TJES até que seja decidida vaga do quinto constitucional

Uma liminar assinada pelo conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, suspendeu na sexta-feira (02/07) o preenchimento de duas vagas no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) por magistrados de carreira

Foto: Reprodução / OAB-ES

Uma liminar assinada pelo conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, suspendeu nesta sexta-feira (02/07) o preenchimento de duas vagas no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) por magistrados de carreira. A decisão ocorreu em uma ação apresentada pela OAB-ES em setembro de 2020, que questiona o não provimento do cargo de desembargador destinado ao quinto constitucional, destinado à advocacia.

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O conselheiro determinou que o TJES “se abstenha” de preencher as vagas destinadas à magistratura até o julgamento do mérito da ação da OAB-ES. Para a Ordem, esse não provimento da vaga do quinto constitucional por tempo indeterminado violaria os princípios da paridade na representação, da igualdade e da segurança jurídica. O TJES, todavia, entende que as duas primeiras vagas devem ser providas pela magistratura, em decorrência da ordem cronológica de vacância, sustentando, ainda, dificuldades financeiras para o provimento imediato das três vagas de desembargador.

O conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues acatou os argumentos da OAB-ES e entendeu que o Tribunal criou uma inferioridade de representação. “Verifica-se que, conquanto o TJES possua 30 cargos dos quais 27 estão providos, o Tribunal não observou o dever de manter a representatividade do quinto constitucional, porquanto apenas cinco cargos estão providos por representantes do Ministério Público e da Advocacia, em violação ao comando constitucional.

Além disso, o Tribunal criou uma inferioridade de representação, uma vez que a Advocacia possui apenas duas vagas em face de três do Ministério Público, quando a composição atual possibilita a ocupação paritária entre as classes. O quinto constitucional exerce papel relevante na Constituição Federal de 1988, ao possibilitar uma composição plural dos tribunais, de modo que sua inobservância atenta contra o próprio regime democrático”, avaliou o conselheiro.

Com esse entendimento, o conselheiro decidiu por conceder a liminar à OAB-ES: “No que se refere ao perigo da demora, restou consubstanciado no fato de o Tribunal publicar os editais nº 12 e nº 13 no dia 31/05/2021, destinando duas vagas à magistratura, de modo que o provimento dos cargos perpetuará o descumprimento do quinto constitucional pela Corte capixaba. O provimento das duas vagas pela magistratura poderá trazer danos de difícil reparação aos promovidos, bem como provocar efeito ‘cascata’, diante da possibilidade de anulação das subsequentes movimentações na carreira da magistratura no Estado do Espírito Santo, além de comprometer o resultado útil deste feito. Diante do exposto, ad cautelam, CONCEDO medida liminar para suspender os editais nº 12 e nº 13 e determinar que o TJES se abstenha de destinar à magistratura as respectivas vagas de desembargador até a decisão de mérito do presente feito.”

A decisão de acionar o CNJ foi tomada pelo Conselho Seccional da OAB-ES em setembro de 2020. A vaga do quinto constitucional é decorrente da aposentadoria do desembargador Álvaro Bourguignon.

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