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Autista que teve tratamento negado por plano de saúde deve ser indenizado

Conclui-se que a conduta do plano de saúde foi abusiva; O plano de saúde foi condenado a custear o tratamento e, ainda, a pagar o valor de R$ 3 mil por danos morais

Redação Folha Vitória

Redação Folha Vitória
Foto: Freepik

Após ter o pedido de terapia negado, um menor de idade, diagnosticado com autismo e representado pelos pais, deve receber uma indenização no valor de R$ 3 mil, por danos morais, e ainda terá todo o tratamento custeado pelo plano de saúde. O caso aconteceu em Vila Velha.

Além disso, segundo o processo, após o diagnóstico do transtorno de espectro autista, os médicos prescreveram o medicamento risperidona, mas a solicitação da família pelo remédio teria sido negada sob a justificativa de que a técnica de tratamento não estaria prevista no rol da resolução normativa da Agência Nacional de Saúde (ANS).

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Para julgar o processo, o juiz da 1ª Vara Cível de Vila Velha analisou que a relação entre as partes envolvidas se aplica ao Código de Defesa do Consumidor. 

Diante disso, também foi analisado que a ANS garante que todos os procedimentos que envolvam beneficiários portadores de transtornos globais do desenvolvimento, precisam receber os tratamentos oferecidos e indicados pelos médicos.

Assim sendo, o magistrado concluiu que a conduta do plano de saúde foi abusiva ao recusar o fornecimento do tratamento sob argumentos sem fundamentos. O plano de saúde foi condenado a custear o tratamento e, ainda, a pagar o valor de R$ 3 mil por danos morais. A decisão cabe recurso.

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