Ciclista atropelada em faixa de pedestre na Serra será indenizada em R$ 6 mil
A vítima alega ter fraturado uma das fíbulas, o joelho, uma das pernas e também precisou de pontos na testa
Uma ciclista da Serra que teria sido atropelada por uma motorista enquanto passava pela faixa de pedestres, deve receber indenização por danos morais, materiais e estéticos. De acordo com o processo, a condutora do carro realizou uma manobra de curva sem os devidos cuidados, o que resultou no acidente.
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A decisão é da 6ª Vara Cível da Serra. Conforme relatado no processo, no momento do acidente, a ciclista retornava de um curso. Ela disse ter fraturado uma das fíbulas, o joelho e uma das pernas, o que fez com que reduzisse o membro e perdesse movimentos.
Além disso, foi alegado que o impacto afetou a cabeça da vítima, a qual precisou de pontos na testa.
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Uma testemunha, que estava com a vítima na ocasião, reforçou que o acidente foi de responsabilidade da motorista. Ela também apontou a ausência de semáforo para pedestres no local.
“Tem semáforo, tem a faixa destinada para pedestre, para o pedestre não tem semáforo, só para os carros”, sustentou.
O juiz confirmou em sentença a culpa da motorista em relação ao acidente. Desse modo, o magistrado determinou que a ciclista seja indenizada em R$ 2 mil, por danos morais, R$ 4 mil, por danos estéticos e, por fim, R$ 650,00, por danos materiais.
* Com informações do TJES.