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Procuradoria que manter condenação de motorista por subornar policial no ES

Suspeito teria realizado uma ultrapassagem proibida e oferecido R$ 50 a policial rodoviário federal para não ser autuado, e foi condenado a dois anos em regime aberto e multa de R$ 4.520

Policial rodoviário federal filmou tentativa de suborno em Cachoeiro de Itapemirim Foto: Divulgação/PRF

A Procuradoria Regional da República da 2ª Região quer manter a condenação de Elias Machado de Moraes, acusado oferecer de propina de R$ 50 a um policial rodoviário federal no Espírito Santo. O réu teria feito uma ultrapassagem em local proibido e, ao ser abordado pela polícia, ofereceu o valor para não ser autuado.

A Procuradoria pede que o Tribunal Regional Federal negue a apelação e mantenha a sentença da Justiça Federal em Cachoeiro de Itapemirim: dois anos de reclusão em regime aberto, além de multa de R$ 4.520.

Segundo a defesa, o vídeo, gravado em flagrante pelo policial rodoviário, teria sido produzido sem o seu consentimento nem autorização judicial, portanto não poderia ser utilizado como prova na ação. Para o Ministério Público Federal (MPF), existe uma diferença entre interceptação telefônica e a gravação feita pelo policial, que não necessita de permissão da justiça. 

“A sentença condenatória não apenas se baseou na confissão do acusado, mas também no testemunho do policial rodoviário que, ao ser ouvido em juízo, ratificou suas declarações prestadas em sede policial”, declara o procurador regional Luiz Fernando Lessa, do Núcleo de Combate à Corrupção da PRR.

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