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Eco 101 terá de indenizar em R$ 10 mil dono de caminhão atingido por guincho durante reboque

Segundo a denúncia, após ser danificado, o veículo ainda foi deixado às margens da BR 101. Caso ocorreu em 2014


A Eco 101 foi condenada a indenizar o dono de um caminhão que teve o veículo atingido por um guincho, enquanto era removido por conta de uma pane. Após a colisão, o veículo ainda teria sido deixado às margens da rodovia. A decisão foi confirmada pela  2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). 

A concessionária havia recorrida da decisão de primeira instância. No entanto, o Tribunal de Justiça manteve a indenização por danos morais, estabelecida pelo juiz de primeiro grau, no valor de R$ 10 mil. Além disso, a concessionária terá de pagar mais de R$ 4,5 mil por mês ao dono do caminhão, para compensar o lucro que ele deixou de obter por conta do veículo danificado. 

Para o juiz da 6ª Vara Cível da Serra, Airton Soares de Oliveira, a responsabilidade da concessionária nos prejuízos sofridos pelo autor está comprovada nos autos.

“Da leitura da peça de defesa, observo que a demandada não nega o reboque do caminhão do autor, a colisão entre o referido veículo e o guincho que fazia o reboque, bem como que, após a batida, o veículo foi deixado às margens da rodovia, razão pela qual tais fatos, que causaram os danos alegados pelo demandante, devem ser considerados incontroversos”, argumenta o juiz na decisão. 

Para o relator do processo no TJES, desembargador substituto Rodrigo Ferreira Miranda, a Constituição Federal destaca a responsabilidade objetiva das concessionárias de serviço público. “Para que se configure o dever de indenizar, basta ao lesado a comprovação do dano e do nexo de causalidade entre o dano alegado e a conduta da concessionária, prescindido da demonstração de culpa ou dolo”.

Com relação aos valores das indenizações, a 2ª Câmara Cível reformou em parte a sentença de primeiro grau, tendo em vista que o veículo foi retomado pela instituição financeira e, portanto, os prejuízos não foram todos suportados pelo autor. “O Recorrido ostentava a mera condição de possuidor direto do caminhão, à época do fatídico episódio, e não detinha a propriedade do bem”.

A concessionária foi então condenada a pagar indenização mensal de R$ 4.571,42, referente aos lucros cessantes desde a data do ocorrido (maio de 2014) até a efetiva apreensão do veículo (maio de 2015), “momento a partir do qual o Recorrido não poderia auferir ganhos com aquele veículo, já que, conforme reconhecido na sentença, o autor somente se valia do caminhão em questão para realizar seu trabalho (transporte de cargas).”

Quanto aos danos morais, a justiça entendeu que, como o veículo era utilizado para o trabalho do autor e que, por conta do ocorrido, o mesmo ficou impossibilitado de exercer suas atividades, prejudicando a sua própria subsistência, “tal fato repercute diretamente na esfera moral do requerente, causando-lhe dano moral que deve ser reparado”, diz a sentença de primeiro grau.

A Eco 101 foi procurada pela reportagem para comentar a decisão, mas, até o momento, não respondeu à demanda. 

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