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Paciente em estado terminal consegue medicamento não autorizado pela Anvisa na Justiça

O juiz interpretou que não pode ser negado a quem quer que seja uma alternativa de sobrevida

Imagem ilustrativa

Um paciente portador de um câncer maligno no esôfago, já em estado terminal, conseguiu uma autorização, expedida pelo Juiz da Vara Única de Presidente Kennedy, para adquirir a substância medicamentosa experimental fosfoetanolamina sintética.

O homem não conseguiu tratamento eficaz na obstrução do avanço da doença e, de acordo com a decisão, por meio de laudos e receituários médicos juntados aos autos, os tratamentos já realizados, tais como cirurgias e quimioterapia, não foram eficientes o bastante para combater a doença.

Mesmo sem a autorização da ANVISA para ser comercializado, o medicamento já tem mais de 20 anos de estudos, pesquisas e testes.  “Tendo apresentando melhoras significativa no quadro clínico dos pacientes submetidos ao seu uso, mostrando-se eficiente no controle da dor, na redução do tumor e na ausência ou reduzido efeito colateral.”, destacou o juiz.

O magistrado ainda conta que autorizou o requerente a adquirir a substância na quantidade, preço e tempo que se fizerem necessários, já que não há notícia de qualquer consequência que leve a uma piora no estado de saúde do paciente submetido ao tratamento do medicamento em questão. 

Destacou, ainda, o juiz, que a não concessão do pedido pode causar danos irreparáveis ou de difícil reparação à saúde do requerente. “Sendo assim, tenho, no meu modo de pensar, que não pode ser negado a quem quer que seja uma alternativa de sobrevida, diante da ineficácia de todas os tratamentos já realizados", completou o juiz, determinando a expedição do alvará que autoriza a compra do medicamento.

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