Sebastião Salgado tem fotos comercializadas sem autorização e será indenizado em R$ 50 mil
Conteúdo ilícito das obras do artista também deve ser retirado da internet
O fotógrafo Sebastião Salgado, reconhecido mundialmente pelo seu trabalho, teve suas obras reproduzidas e comercializadas sem autorização em uma plataforma digital e será indenizado em R$ 50 mil reais, a título de danos morais, por loja online de venda de posteres.
Segundo a decisão do juiz da 3ª Vara Cível de Vitória, a ré também deverá indenizar o autor da ação pelos danos materiais causados em razão da violação do direito autoral. Na sentença, o magistrado ainda determinou que a plataforma digital em que a loja online está hospedada retire as páginas da internet dos seus sites, que disponibilizem conteúdo ilícito das obras do fotógrafo.
De acordo com o processo, o autor da ação alegou que a loja de posters violaria o direito autoral, reproduzindo indevidamente a sua obra e a comercializando na plataforma digital do primeiro réu sem autorização, causando-lhe prejuízos de ordem material e imaterial. Salgado ainda pediu que o juiz determinasse que os réus se abstivessem de utilizar, reproduzir e comercializar desautorizadamente sua obra.
A empresa de comércio digital contestou dizendo que atuou dentro da legalidade e que não tem como fazer controle prévio do que é comercializado em sua plataforma. Já o outro réu, responsável pela loja de posters, não se manifestou.
Dessa forma, na decisão, o magistrado entendeu que a plataforma digital tem apenas a obrigação de remover os anúncios que constituem ofensa à obra do demandante. Já em relação à loja online de posters, o juiz entendeu que os danos morais alegados pelo autor merecem acolhimento, pois, como explicado pelo fotógrafo, a comercialização de sua obra sem um mínimo de qualidade, sem respeito à coletânea à qual pertencia, bem como por valores esdrúxulos, estariam a macular seu trabalho.
“Ressalte-se o fato notório de que o demandante chegou o a dedicar anos de sua vida em uma única expedição fotográfica, resultando numa obra completa, para, após, ver suas fotos renomadas serem vendidas de forma precária e subvalorizadas”, disse o magistrado na sentença.