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Casal de Vitória receberá mais de R$ 3 mil depois de não receber fotos de aniversário do filho

Na ação, o casal pediu o cumprimento da obrigação contratual para entrega do DVD e os álbuns de fotografia

Foto: Divulgação/TJES

Um casal receberá R$ 3.080 mil de indenização depois de contratar uma fotógrafa para a celebração de aniversário do filho e não receber as fotos do evento. A decisão da 8ª Vara Cível de Vitória também determinou a entrega dos produtos adquiridos pelo casal.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), a família alegou que firmou contrato com a fotógrafa, no qual ficou estabelecido que a profissional produziria imagens da festa e entregaria ao casal, por meio de um DVD, vindo os autores a contratarem ainda três álbuns impressos para guardarem as recordações, sendo dois destes disponibilizados para as avós materna e paterna da criança.

Na ação, o casal pediu o cumprimento da obrigação contratual para entrega do DVD e os álbuns de fotografia. Caso não houvesse possibilidade de cumprimento da obrigação, que fosse a requerida condenada a devolver os valores desembolsados com o serviço. Por fim, pleitearam indenização por danos morais. A defesa da ré não apresentou contestação diante da petição inicial.

Ao examinar o processo, o juiz da 8ª Vara Cível de Vitória observou que a a fotógrafa não comprovou ter cumprido com sua responsabilidade contratual, o que, por consequência, caracteriza ato ilícito e justifica o dever de indenizar o casal. “A requerida não logrou êxito em comprovar ter adimplido suas obrigações contratuais, caracterizando sua inadimplência, via de consequência caracterizando também o ilícito contratual a justificar a indenização por dano moral e ressarcimento de valores pleiteados pelos autores”, concluiu, julgando procedente os pedidos propostos e estabelecendo que a parte requerida deve pagar indenização a título de danos materiais e morais à família, além de ser obrigada a entregar as imagens da celebração.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES)!